Domingo, 25 de Outubro de 2026 às 19:36
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Dia da Votação: Crimes Eleitorais Detalhados e o Que Você NÃO Pode Fazer Para Evitar Prisão e Multas Pesadas

Dia da Votação: Crimes Eleitorais Detalhados e o Que Você NÃO Pode Fazer Para Evitar Prisão e Multas Pesadas

O segundo turno das eleições se aproxima, e com ele a necessidade de atenção redobrada para evitar práticas consideradas crimes eleitorais. Essas condutas, que visam interferir na vontade do eleitor e comprometer a lisura do processo democrático, podem acarretar em sérias consequências legais.

É fundamental que todos os cidadãos estejam cientes do que é permitido e do que é proibido no dia da votação. A desinformação pode levar a atitudes que, mesmo que não intencionais, configuram delitos e resultam em penalidades como prisão e multas expressivas.

Para garantir um processo eleitoral justo e transparente, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras. Conhecer essas regras é um dever cívico e uma forma de proteger a democracia. Conforme informação divulgada em fontes sobre o tema, é crucial estar atento às infrações comuns e às suas respectivas punições.

O Que é Considerado Crime Eleitoral no Dia da Votação

Uma das condutas mais conhecidas como crime eleitoral é a **propaganda no dia da eleição**, popularmente chamada de **boca de urna**. Esta prática consiste em tentar convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia do pleito. A pena para quem for pego praticando boca de urna varia de **seis meses a um ano de detenção**, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da detenção, a multa para quem comete esse delito pode variar de **R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50**. Outras formas de propaganda proibidas no dia da votação incluem a **distribuição de “santinhos”**, o uso de auto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso da distribuição de santinhos, a multa pode chegar a **R$ 8 mil**.

Compra de Votos e Transporte Irregular de Eleitores: Penas Severas

A **compra de voto** é caracterizada por oferecer qualquer tipo de vantagem, como presentes ou dinheiro, ao eleitor em troca de seu voto ou para prometer abstenção. A pena para esse crime é de **reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa**. É um dos atos mais graves que visam corromper a livre escolha do eleitorado.

Outra infração com penalidade elevada é o **transporte irregular de eleitores**. Fornecer transporte coletivo no dia da votação por parte de candidatos ou de seus apoiadores configura crime. A pena prevista é de **quatro a seis anos de reclusão**, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o **fornecimento irregular de alimentação** aos eleitores com o intuito de influenciá-los.

Assédio Eleitoral, Fraude e Danos às Urnas: Ameaças à Democracia

O crime de **assédio eleitoral** ocorre quando há ameaças para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena para essa conduta é de **reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa**. É uma forma de violência psicológica que visa cercear a liberdade de escolha.

A **fraude de votos**, que envolve a substituição de votos, a violação de urnas eletrônicas ou qualquer ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito, também é uma conduta criminosa grave. A pena é de **reclusão de até cinco anos**, além de multa. Da mesma forma, a **destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica** é um crime eleitoral com pena de **reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa**.

O Que é Permitido e Como Denunciar Irregularidades

É importante saber que a legislação permite ao eleitor **manifestar sua preferência política de maneira pacífica e silenciosa**. Isso inclui ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido. Levar uma **cola eleitoral** com os nomes e números dos candidatos anotados também é permitido e recomendado para agilizar o processo de votação.

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais. As denúncias podem ser feitas verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. O aplicativo **Pardal**, da Justiça Eleitoral, também é uma ferramenta útil para relatar irregularidades, permitindo o envio de informações, fotos, vídeos e áudios.

No primeiro turno das eleições, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as principais infrações estavam a boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, coação ou ameaça ao eleitorado, fraude do voto, dano ou destruição de urna eletrônica e concentração de eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

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