Banco Central Impõe Auditoria Independente para Empresas de Cripto a Partir de 1º de Junho
Empresas que operam com ativos virtuais, como as corretoras de criptomoedas, terão um novo requisito para funcionar legalmente no Brasil. A partir de 1º de junho, será obrigatória a apresentação de um relatório de auditoria independente. Esta medida, divulgada pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (29), afeta diretamente as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
As novas diretrizes reforçam o arcabouço regulatório do setor, que teve suas bases estabelecidas no ano passado. Agora, as SPSAVs deverão submeter um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento servirá como uma validação técnica externa sobre os procedimentos adotados pelas plataformas.
O foco principal da auditoria será a capacidade das empresas em prevenir crimes financeiros, com ênfase na lavagem de dinheiro e no financiamento ao terrorismo. As informações foram divulgadas pelo Banco Central.
Controles e Segurança Reforçados no Mercado de Criptoativos
De acordo com o Banco Central, a auditoria independente terá a responsabilidade de verificar se as empresas possuem controles robustos para identificar transações suspeitas, monitorar operações e garantir o cumprimento das leis brasileiras de prevenção a ilícitos. Esta iniciativa busca, segundo a autoridade monetária, aumentar a segurança nos processos de autorização e adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
A participação de auditorias externas independentes é vista pelo BC como um fator crucial para elevar a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor de ativos virtuais. A medida é parte de um esforço contínuo para regulamentar o mercado, que já viu a publicação de regras mais detalhadas em novembro do ano passado.
Expansão da Regulamentação e Novas Obrigações para Plataformas
As normas anteriores já haviam formalizado a criação das SPSAVs e definido critérios para seu funcionamento, governança e combate à lavagem de dinheiro. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou ainda mais as exigências, determinando que as plataformas de cripto sigam regras similares às de instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105, e a comunicação de atividades suspeitas às autoridades competentes.
O Que São as SPSAVs e o Marco Legal dos Criptoativos
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são entidades autorizadas a realizar atividades como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, um decreto federal designou o Banco Central como o órgão regulador principal deste setor no Brasil, consolidando os esforços para um ambiente mais seguro e regulado para todos os envolvidos.
