CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais, buscando maior segurança e transparência no mercado financeiro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (24) uma atualização significativa nas regras que regem a compra de créditos judiciais e de procedimentos arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). As novas diretrizes, que substituem normas vigentes desde 2001, visam mitigar riscos e aumentar a integridade do mercado de capitais.
A principal alteração proíbe que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitrais enquanto estes ainda não possuírem liquidez, fontes de recursos certas e exigibilidade. Essa medida impede a compra de valores cujo recebimento dependa de decisões judiciais ou arbitrais, sujeitos, portanto, a um elevado grau de incerteza. Conforme informação divulgada pelo CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado.
Para os fundos que já detêm esses créditos, o CMN estabeleceu exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência, buscando tornar mais confiável a mensuração do valor real desses ativos e dos riscos associados. As novas restrições para compras entram em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças na avaliação dos créditos existentes valem a partir de 4 de janeiro.
O que muda na prática para os FIDCs
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são veículos que reúnem capital de investidores para adquirir direitos de recebimento. Tradicionalmente, esses direitos incluem parcelas de financiamentos e duplicatas. No entanto, o foco da nova regulamentação recai sobre uma categoria específica: direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais.
Um crédito judicial representa um valor que uma pessoa ou empresa tem direito a receber após uma decisão ou disputa legal. Este crédito pode estar em discussão ou já reconhecido, como é o caso dos precatórios, que são valores devidos pelo Poder Público após sentença judicial definitiva. A nova regra estabelece que os FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis. Essa restrição abrange tanto compras diretas quanto aquisições indiretas, por meio de outros fundos ou instrumentos que possuam esses ativos em suas carteiras.
Por que a restrição aos créditos judiciais?
A compra de créditos judiciais apresenta um desafio inerente devido à incerteza quanto à sua liquidação. Embora um valor possa ser estimado, o recebimento efetivo pelo fundo pode ser comprometido por dúvidas sobre a existência do direito em si, o valor exato devido, o prazo para recebimento e, principalmente, o resultado final da disputa judicial ou arbitral. Esses fatores conferem a esses ativos um grau de incerteza maior em comparação com recebíveis convencionais.
O CMN justifica a restrição como uma medida essencial para reduzir vulnerabilidades no mercado financeiro, prevenindo potenciais fraudes e manipulações de preços. A intenção é garantir a integridade e a estabilidade do sistema, protegendo os investidores e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.
O que acontece com os créditos judiciais já existentes nos fundos?
A nova resolução do CMN não anula automaticamente os créditos judiciais que já fazem parte das carteiras dos FIDCs. De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para gerenciar esse estoque, o CMN impôs novas exigências focadas em aumentar a confiabilidade da avaliação desses ativos.
Entre as medidas implementadas, destacam-se o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, um maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, a submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente e a criação de critérios mínimos para mitigar conflitos de interesse na valoração dos créditos. O objetivo é conferir maior transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos envolvidos.
O que continua permitido para os FIDCs?
É importante ressaltar que a resolução do CMN não impede a atuação judicial dos FIDCs para cobrar créditos convencionais. Um fundo pode, por exemplo, ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor venha a se tornar inadimplente. Nesses casos, o fundo mantém o direito de recorrer à Justiça ou à arbitragem para efetuar a cobrança do valor devido. A distinção crucial reside na origem do crédito, com a restrição visando especificamente a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da resolução de uma disputa.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro. Ele enfatizou que a medida sinaliza a atenção do regulador aos diagnósticos sobre o mercado financeiro, atuando para preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social. O CMN, formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, busca com essa mudança estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento relevante do mercado, mas que envolve ativos de avaliação complexa.
