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Cidadania Italiana: Roma Centraliza Pedidos de Não Residentes e Prazos se Estendem para 36 Meses

Itália Centraliza Análise de Pedidos de Cidadania em Roma para Não Residentes

A partir desta quinta-feira, 19 de outubro, uma mudança significativa entra em vigor para quem busca a cidadania italiana sem residir no país. Os pedidos de reconhecimento deverão ser encaminhados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, localizado em Roma.

Esta medida, parte da Lei nº 11, aprovada pelo governo italiano, tem como principal objetivo desafogar os consulados espalhados pelo mundo, que frequentemente lidam com longas filas e tempos de espera extensos para a análise de processos.

A nova legislação altera a forma como os descendentes de italianos que vivem no exterior podem obter a cidadania por direito de sangue. Conforme divulgado pela agência Ansa, a análise passará a ser centralizada em um órgão ministerial, impactando diretamente os prazos e os procedimentos.

Novos Procedimentos e Prazos Ampliados

Segundo a Lei nº 11, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios. A documentação original em papel, acompanhada pelo pagamento das taxas exigidas, deverá ser enviada para análise em Roma.

Ainda de acordo com a Ansa, a mesma lei amplia o prazo para a tramitação dos procedimentos. Anteriormente de 24 meses, o período agora pode se estender para até 36 meses. É importante notar que o órgão ministerial dedicado a essa análise plena só deve estar totalmente operacional a partir de 2029.

Competências Consulares Mantidas para Casos Específicos

Apesar da centralização dos novos pedidos, os chefes das seções consulares manterão a competência para tratar de procedimentos específicos. Isso inclui casos de pessoas que já obtiveram a cidadania italiana, bem como seus filhos, desde que residam na jurisdição consular.

Essa responsabilidade das seções consulares abrange a renovação ou emissão do Certificado de Cidadania. Portanto, embora a análise inicial de novos pedidos tenha mudado, os consulados continuam atuantes em certas etapas do processo e para quem já é reconhecido como cidadão.

Mudanças nas Regras do Jus Sanguinis

A mudança na análise dos pedidos de cidadania italiana ocorre em um contexto de restrições às regras do jus sanguinis, o direito de sangue. A gestão da premiê Giorgia Meloni tem promovido alterações que limitam o reconhecimento da cidadania.

Atualmente, o jus sanguinis é reconhecido apenas para descendentes que comprovem ter um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana. Essa nova diretriz busca definir de forma mais rigorosa quem tem direito à cidadania italiana por ancestralidade.

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