A Câmara de Arujá aprovou por unanimidade, na última sessão ordinária, o Projeto de Resolução nº 40/2026, de autoria da Mesa Diretora 2026, que estabelece regras para apresentação, transparência e acompanhamento das emendas parlamentares individuais impositivas. A medida busca facilitar a identificação do caminho dos recursos públicos, desde a indicação do vereador até a execução e os resultados para a população.
As emendas impositivas permitem aos vereadores destinar recursos do orçamento municipal a ações e serviços, sob regime de execução obrigatória. Com a regulamentação, cada emenda terá identificação própria, permitindo relacionar sua autoria, finalidade, valor, beneficiário e andamento da execução.
O texto prevê uma área específica no site ou Portal da Transparência da Câmara. A consulta deverá reunir informações como nome do parlamentar autor da emenda, objeto, valor, beneficiário final e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica. Também serão disponibilizados documentos e dados sobre processos administrativos, contratações ou parcerias, valores empenhados, liquidados e pagos, execução física e situação da prestação de contas, conforme as informações recebidas dos órgãos responsáveis.
As informações produzidas pela Câmara deverão ser publicadas em até dois dias úteis. Para os dados encaminhados por outros órgãos, o prazo será contado a partir do recebimento formal, a não ser que haja impossibilidade técnica registrada. Quando uma informação ainda não tiver sido fornecida pelo órgão executor, essa ausência deverá aparecer expressamente na consulta. A Resolução ainda prevê que sempre que possível os dados serão apresentados em formato pesquisável, estruturado e aberto, com histórico das atualizações.
Planejamento e fiscalização
Outra exigência é o Plano Resumido de Indicação Parlamentar, apresentado pelo vereador com a emenda. O documento deverá explicar a necessidade pública, o público beneficiado, as metas, o valor estimado, o cronograma e os resultados pretendidos, além de demonstrar compatibilidade com o planejamento municipal, como previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual em vigor.
À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, caberá ainda acompanhar a execução e elaborar relatórios semestrais, reunindo a situação das emendas, os valores executados, os impedimentos técnicos e as informações pendentes. São vedadas alterações informais do objeto ou do beneficiário.
Para destinações a entidades, o texto exige identificação dos dirigentes e declaração de eventual parentesco até o terceiro grau, inclusive por afinidade, envolvendo o parlamentar ou servidor diretamente vinculado ao gabinete. A medida busca prevenir conflitos de interesses e fortalecer a impessoalidade.
