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Absolvição de estuprador de menina de 12 anos em MG revolta ministérios e gera investigação no CNJ

Ministérios e MP mineiro reagem a absolvição de homem que estuprou menina de 12 anos em Minas Gerais

A recente absolvição de um homem de 35 anos, condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos com quem vivia em união conjugal em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou forte repercussão e repúdio por parte de órgãos governamentais e do sistema de justiça. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por maioria de votos, libertou o homem, que já havia sido solto em 13 de fevereiro após concessão de alvará de soltura.

O caso, que chocou o país, levanta importantes debates sobre a proteção de crianças e adolescentes e a interpretação da lei em casos de violência sexual. O Código Penal brasileiro tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, entendimento reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já estabeleceu que o consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou relacionamento afetivo não afastam a configuração do crime.

Em resposta à decisão do TJMG, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota conjunta condenando o ato e reafirmando a política de proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. A informação foi divulgada em nota conjunta pelos ministérios.

Ministérios criticam relativização da proteção à criança

Na nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres destacaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ambos os ministérios enfatizaram que, quando a família não garante essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, o Estado e a sociedade têm o dever de zelar pelos direitos da criança.

As pastas criticaram veementemente o uso da anuência familiar ou da autodeclaração de vínculo conjugal como justificativa para relativizar violações de direitos. Para os ministérios, o Brasil repudia o casamento infantil, considerado uma grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Dados de 2022 indicam que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, sendo a maioria meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.

A nota reafirma os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para a eliminação do casamento infantil, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. Concluíram que decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.

CNJ abre investigação e MPMG promete providências

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou uma denúncia sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta, o CNJ abriu uma investigação para apurar a decisão tomada pelo TJ de Minas Gerais. Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou que irá adotar as providências processuais cabíveis para o caso.

Em nota, o MPMG ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Defensoria Pública esclarece atuação no caso

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, esclareceu que atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu, cumprindo seus deveres constitucionais. A instituição assegurou que sua atuação visa sempre a observância dos princípios legais e constitucionais.

Relembre o caso: homem condenado e absolvido

O homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência, também foi absolvida. A sentença original resultou de denúncia do MPMG em abril de 2024, que apontou a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubou a sentença de primeira instância, entendendo que o relacionamento entre o réu e a vítima possuía um vínculo afetivo consensual.

As investigações iniciais indicaram que a pré-adolescente morava com o homem com autorização materna e havia abandonado a escola. O homem, com passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menina, admitindo manter relações sexuais com ela. Em trecho da decisão de absolvição, o desembargador relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado publicamente.

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