STF Decide Destino de Eduardo Bolsonaro em Processo de “Tarifaço” Contra Exportações Brasileiras
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terá nesta terça-feira (15) uma decisão crucial sobre o futuro do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O colegiado julgará se ele será condenado pelo crime de coação no curso do processo, em um caso que envolve a articulação para que os Estados Unidos impusessem um “tarifaço” contra exportações brasileiras.
O objetivo da manobra, segundo a acusação, era pressionar o STF a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro em outro processo. O julgamento, com início previsto para as 14h, promete ser acompanhado de perto por sua relevância política e econômica, com potencial impacto nas relações comerciais do Brasil.
As alegações e a defesa serão apresentadas aos ministros, que decidirão sobre a condenação ou absolvição de Eduardo Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que as ações do ex-deputado causaram prejuízos concretos a diversos setores produtivos brasileiros, conforme apuração detalhada pelo Supremo Tribunal Federal. Acompanhe os desdobramentos desta importante decisão.
O Caso do “Tarifaço” e a Acusação da PGR
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da PGR no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos. A acusação aponta que ele buscou promover um “tarifaço” contra as exportações brasileiras, além da suspensão de vistos para ministros do governo federal e da Corte, e a aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky.
Eduardo Bolsonaro, que desde o ano passado reside nos Estados Unidos, perdeu o mandato de deputado federal por faltas às sessões da Câmara. A PGR sustenta que ele cometeu atos criminosos ao divulgar em redes sociais e conceder entrevistas com o intuito de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras, visando “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.
Para a procuradoria, as ameaças proferidas pelo ex-deputado se concretizaram, gerando **prejuízos significativos para as exportações brasileiras**. “A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.
Pena Prevista e Pedido de Reparação de Danos
O crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal, pode resultar em pena de prisão que varia entre **um e quatro anos**. Além disso, a possibilidade de agravantes pode elevar o tempo de reclusão. A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para **reparação dos danos econômicos** causados pelas ações de Eduardo Bolsonaro.
A Defesa e a Questão do Quórum
Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, visto que ele não foi encontrado nem indicou advogado particular. Diante disso, o ministro autorizou a Defensoria Pública da União (DPU) a representá-lo.
Nas alegações apresentadas ao Supremo, a DPU pediu a **anulação do processo**, argumentando que Alexandre de Moraes não poderia julgar o caso por ter sido ele próprio vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, defendeu o órgão.
A DPU também levantou a questão do quórum da Primeira Turma, que conta com apenas quatro ministros após a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria de Luísa Roberto Barroso, deixando uma vaga em aberto. A defesa sugere que um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento, garantindo a legalidade do processo.
