Governo dos EUA cogita impor tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, gerando apreensão no comércio bilateral.
O governo dos Estados Unidos (EUA) anunciou a possibilidade de instituir uma nova tarifa punitiva de 25% sobre importações brasileiras. A justificativa apresentada para a medida é a alegação de que algumas práticas comerciais adotadas pelo Brasil são consideradas desleais, impactando negativamente o comércio norte-americano.
As práticas citadas incluem questões relacionadas ao comércio digital e ao desmatamento ilegal. No entanto, a proposta prevê exceções importantes para produtos que poderiam causar disrupções significativas na economia americana ou que não são produzidos em quantidade suficiente nos EUA.
Esta decisão se baseia em uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que concluiu que certas políticas e práticas brasileiras são “irrazoáveis” e “oneram ou restringem” o comércio com os EUA. Conforme informação divulgada pelo USTR, o relatório final prevê a imposição de tarifas ou outras restrições à importação de produtos brasileiros, com a proposta atual focando em uma taxa de 25% sobre a maioria dos bens.
Investigação Detalha Práticas Comerciais Brasileiras
A investigação, iniciada em julho de 2025, analisou diversos setores, incluindo comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, como o Pix, concessão de tarifas preferenciais, proteção de propriedade intelectual, combate à corrupção, acesso ao mercado de etanol e o combate ao desmatamento ilegal. O USTR alega que essas áreas resultam em prejuízos para empresas e exportações americanas.
Como resultado, o governo dos EUA abriu uma consulta pública sobre as possíveis medidas corretivas. O processo inclui o recebimento de comentários até 1º de julho e uma audiência pública em 6 de julho, enquanto as negociações com o governo brasileiro continuam. O prazo final para a adoção da nova tarifa é 15 de julho de 2026.
A investigação já ouviu mais de 30 testemunhas e recebeu quase 300 manifestações, demonstrando a profundidade da análise realizada pelo USTR. A decisão americana se fundamenta na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, de 1974, que permite a imposição de tarifas em retaliação a práticas comerciais consideradas injustas.
Exceções Importantes na Proposta de Tarifa
Apesar da proposta de tarifa de 25%, uma lista significativa de produtos brasileiros está excluída da taxação extra. Essa exclusão visa evitar impactos negativos generalizados e garantir o abastecimento do mercado americano.
Entre os itens isentos estão frutas e nozes, petróleo bruto e seus derivados, compostos farmacêuticos, produtos químicos orgânicos e fertilizantes. Além disso, produtos essenciais como carne bovina, café, terras raras, certos metais e minérios, bem como aeronaves e suas peças, também não serão submetidos à nova tarifa.
A justificativa para essas exceções reside na prevenção de “disrupções” na economia americana e na consideração de produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidades suficientes nos Estados Unidos, nem obtidos de outras fontes confiáveis.
Diálogo e Negociações em Andamento
O embaixador estadunidense Jamier Greer afirmou que a investigação foi iniciada a pedido do presidente Donald Trump, motivado por preocupações antigas e generalizadas dos EUA com certas políticas e práticas comerciais do Brasil. Greer mencionou reuniões construtivas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu gabinete, mas destacou que persistem “divergências substanciais”.
“Aguardamos com expectativa a continuação do diálogo com o governo brasileiro, antes do prazo legal de 15 de julho de 2026 para a tomada de medidas corretivas”, declarou Greer, indicando que as negociações ainda estão em curso e que há espaço para ajustes antes da decisão final.
A expectativa é que, durante o período de consulta pública e as negociações, o Brasil apresente seus argumentos e busque mitigar os potenciais impactos econômicos da nova tarifa proposta pelos Estados Unidos, mantendo o fluxo de exportações para um de seus principais parceiros comerciais.
