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Bolsa Família: NIS final 7 recebe parcela de maio hoje; veja valor e adicionais com aumento de R$ 78

Bolsa Família libera pagamento para NIS final 7 nesta terça-feira (26)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira, 26 de março, o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com a inclusão de novos adicionais, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 678,01 neste mês. O programa de transferência de renda do Governo Federal deve alcançar aproximadamente 19,08 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,9 bilhões.

Essas informações foram divulgadas pela Caixa Econômica Federal. Acompanhe os detalhes sobre os valores e as regras do Bolsa Família.

Entenda os adicionais que aumentam o valor do Bolsa Família

Além do valor base de R$ 600, o Bolsa Família conta com três tipos de adicionais que podem incrementar a renda das famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando garantir a alimentação adequada.

Outros adicionais incluem um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando), um valor de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança com idade de até 6 anos.

O modelo tradicional de pagamento do Bolsa Família segue os últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar todas as informações sobre as datas de recebimento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta que também permite o acompanhamento das contas poupança digitais.

Pagamento unificado em cidades com dificuldades

Em situações específicas, o pagamento do Bolsa Família foi unificado para 217 cidades localizadas em nove estados, ocorrendo no dia 18 de maio, independentemente do NIS. Essa medida especial beneficiou, por exemplo, 124 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam problemas com a seca.

Também receberam o pagamento antecipado e unificado cidades nos estados do Amazonas (3), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6). Essas localidades foram selecionadas por apresentarem situações de vulnerabilidade, como efeitos de chuvas intensas, estiagens prolongadas ou por abrigarem povos indígenas em situação de necessidade.

A lista completa dos municípios que tiveram o pagamento antecipado está disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A iniciativa visa garantir o acesso ao benefício em momentos de maior necessidade.

Mudanças importantes: Fim do desconto do Seguro Defeso e Regra de Proteção

Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que ficavam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.

Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias se encontram sob a Regra de Proteção. Essa política permite que famílias que conseguiram melhorar sua renda, por meio de empregos, continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro da família receba até R$ 706.

Neste mês, 159.248 novas famílias foram incluídas na Regra de Proteção por terem apresentado um aumento em sua renda. Essa medida busca garantir uma transição mais suave para famílias que estão saindo da situação de vulnerabilidade.

Alterações futuras na Regra de Proteção

Para o ano de 2025, está prevista uma alteração na duração da Regra de Proteção, que será reduzida de dois para um ano. Contudo, é importante notar que essa mudança afetará apenas as famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025.

As famílias que já se enquadraram na Regra de Proteção até maio de 2025 continuarão a usufruir do benefício de 50% pelo período original de dois anos. Essa distinção visa garantir a previsibilidade para quem já está no programa sob as regras atuais.

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