Fim da Escala 6×1 e Novo Cenário Trabalhista: O Que Muda Para Você
Uma nova proposta na Câmara dos Deputados pode revolucionar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou um relatório que visa acabar com a escala 6×1, garantindo ao menos dois dias de descanso semanal, com preferência para o domingo.
A proposta também contempla a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer diminuição salarial. Essas mudanças, caso aprovadas, entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto, trazendo um alívio significativo para quem lida com a exaustiva escala de seis dias de trabalho seguidos por apenas um de folga.
O texto modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não excederá oito horas diárias e 40 horas semanais. Conforme informação divulgada pelo relator, essa mudança visa melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores, além de modernizar as relações laborais no país.
Transição Gradual para Jornadas Mais Curtas
O plano do relator prevê um período de transição para a implementação da jornada de 40 horas semanais. Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso. Isso significa que a escala 6×1 seria substituída pela 5×2, com um dia adicional de folga.
Um ano após a entrada em vigor da mudança, a jornada seria reduzida em mais duas horas, totalizando 40 horas semanais, mantendo o limite máximo de 8 horas diárias. Essa progressividade foi pensada para permitir que empresas e setores se adaptem às novas regras, reorganizem suas operações e evitem cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores, como defende o deputado Léo Prates.
Exceções e Combate à Pejotização
A proposta traz uma exceção importante para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Para esses profissionais, considerados “hipersuficientes”, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo, mas a escala 5×2 será mantida.
Segundo o relator, essa medida visa combater o fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, prejudicando o financiamento da Previdência Social. A intenção é modernizar as relações de trabalho para esses profissionais autônomos e com alta capacidade de negociação, garantindo maior segurança jurídica.
Impacto nos Contratos com a Administração Pública
Nos contratos com a administração pública, a redução da jornada de trabalho será aplicada após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deverá ser formalizado em no máximo 12 meses, contados da publicação da Emenda Constitucional. Os empregados contratados passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final desse prazo.
A medida se aplica a contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada. A transição gradual visa garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica dos contratos existentes.
Detalhes da Proposta e Próximos Passos
O relatório da PEC 221/19 foi apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa o tema. A proposta estabelece que, após 60 dias da promulgação, a jornada cairá para 42 horas semanais, com dois dias de descanso. Em 14 meses, a jornada será de 40 horas semanais, mantida a escala 5×2. A lei ordinária poderá dispor sobre regimes diferenciados de jornada e descanso, como para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento.
A exceção para trabalhadores “hipersuficientes” não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, buscando preservar os postos de trabalho existentes.
