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PL que Veta Crianças em Eventos LGBTQIA+ é Considerado Inconstitucional por Jurista Especialista em Direitos da Criança

Projeto de Lei que Restringe Participação de Crianças e Adolescentes em Eventos LGBTQIA+ em São Paulo é Declarado Inconstitucional

Um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos com temática LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi considerado inconstitucional por Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

O PL, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), ainda precisa ser votado em segundo turno. As restrições propostas incluem a realização desses eventos em locais fechados com controle de acesso, impedindo sua ocupação em vias públicas. A medida, segundo o jurista, viola princípios constitucionais fundamentais.

Ariel de Castro Alves, que também possui vasta experiência em órgãos de proteção à criança e ao adolescente, argumenta que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação e assegura o princípio da igualdade. Proibir a entrada de menores, especialmente acompanhados de seus pais ou responsáveis, em eventos diurnos como a Parada LGBTQIA+, é visto como uma afronta direta a esses preceitos legais. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil neste domingo (24).

Discriminação e LGBTfobia Apontadas pelo Especialista

O advogado ressalta que o projeto de lei apresenta um caráter discriminatório ao não prever proibições semelhantes para outros eventos públicos de grande porte, como o carnaval, a Virada Cultural ou shows. Essa seletividade, segundo ele, torna a proibição específica para eventos LGBTQIA+ ilegal e contrária à Constituição Federal.

Além disso, Castro Alves aponta que tal restrição pode configurar lgbtfobia, crime já reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A proibição seletiva, portanto, não apenas viola a igualdade, mas também pode ser interpretada como um ato de preconceito.

Direitos da Criança e do Adolescente em Risco

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante expressamente os direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania para crianças e adolescentes. O PL em questão contraria diretamente esses direitos, especialmente no que tange à liberdade de reunião e expressão.

A Parada do Orgulho LGBTQIA+, conforme destacado pelo jurista, é mais do que uma manifestação festiva; é um evento de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural e turística reconhecida oficialmente no calendário da cidade de São Paulo. Restringir o acesso de menores a tais eventos limita seu direito à informação e à participação cívica.

Proteção x Restrição: O Equilíbrio Necessário

Ariel de Castro Alves concorda que crianças e adolescentes precisam de proteção legal, e que eventos devem possuir regras para receber esse público. Ele sugere que menores de 14 anos, considerados vulneráveis pela legislação, não deveriam participar desacompanhados de pais ou responsáveis.

No entanto, ele enfatiza que pais e mães têm o direito constitucional de levar seus filhos a eventos como a Parada LGBTQIA+ e de educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. Essa prerrogativa familiar não pode ser cerceada por lei, pois seria ilegal. O jurista menciona que a Parada de São Paulo já conta com alas específicas para famílias com crianças, o que deveria ser incentivado.

Justificativa do PL e Paralelos com o STF

Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes alega que eventos abertos podem causar “embaraços a pais que […] não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”, e que seria mais “justo e democrático” realizar tais eventos em espaços fechados para “proteger as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio”.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam uma lei similar do estado do Amazonas, que também proíbe a participação de menores em paradas LGBTQIA+. A matéria, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, já conta com votos favoráveis de ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, indicando uma tendência para declarar a inconstitucionalidade de tais restrições.

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