Justiça Federal determina bloqueio de bens da Voos Rio Panorâmico após queda fatal de helicóptero no Rio de Janeiro, resultando em quatro mortes.
A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao determinar a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos. A medida visa garantir o cumprimento de futuras decisões e a reparação de danos causados.
A ação judicial foi motivada pela trágica queda de um helicóptero da companhia, ocorrida em 8 de agosto na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca. O acidente, que vitimou fatalmente o piloto e três turistas colombianas, gerou grande comoção e preocupação com as consequências ambientais.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação pedindo não apenas o bloqueio financeiro, mas também a recuperação da área degradada. A decisão judicial, acolhendo parcialmente o pedido do MPF, determina o bloqueio de bens até o limite de R$ 10 milhões. Conforme informação divulgada pela Justiça Federal.
Bloqueio de Bens e Pedidos do MPF
A indisponibilidade de bens abrange contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da Voos Rio Panorâmico. O objetivo é assegurar que a empresa possa arcar com os custos de reparação ambiental e potenciais indenizações.
O MPF solicitou o bloqueio de ativos no valor de R$ 10 milhões e também a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de outros R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, buscando a restauração integral do ecossistema afetado.
Plano de Recuperação Ambiental e Responsabilidade Civil
Na decisão proferida na última quinta-feira (15), a Justiça Federal também determinou que a companhia e seu sócio-administrador apresentem, em 30 dias, um PRAD para a restauração ecológica da área atingida. O pedido de indenização por danos morais será analisado posteriormente.
O MPF argumenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, mas sim da relação entre a atividade da empresa e o dano ambiental. Neste regime, não se aplicam justificativas como caso fortuito ou força maior para eximir a obrigação de reparar o dano.
Detalhes do Acidente e Falhas Apontadas
A queda do helicóptero resultou em uma forte explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em uma área próxima ao Parque Nacional da Tijuca. A perícia indicou que o fogo atingiu árvores de grande porte e causou danos à fauna e flora locais.
As investigações, que contaram com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apontaram falhas graves na gestão de segurança operacional da empresa. Entre as irregularidades detectadas, estão a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança, problemas no controle de fadiga dos tripulantes e inconsistências nos registros de manutenção.
Diante das irregularidades, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da Voos Rio Panorâmico e interditou outras seis aeronaves da frota. Esses elementos foram cruciais para fundamentar os pedidos do MPF na ação civil pública.
É importante ressaltar que a ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas e seus herdeiros, pois o MPF não possui legitimidade para propor ação em nome deles. As famílias das vítimas fatais, o piloto Alessandro Rocha e as turistas colombianas Rocio Cubillos, Wendy Manrique e Sofia Murillo, deverão buscar seus direitos individualmente.
