Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 11:38
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Justiça Bloqueia R$ 10 Milhões da Voos Rio Panorâmico Após Tragédia Aérea com Turistas Colombianas no Rio

Justiça Federal determina bloqueio de bens da Voos Rio Panorâmico após queda fatal de helicóptero no Rio de Janeiro, resultando em quatro mortes.

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao determinar a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos. A medida visa garantir o cumprimento de futuras decisões e a reparação de danos causados.

A ação judicial foi motivada pela trágica queda de um helicóptero da companhia, ocorrida em 8 de agosto na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca. O acidente, que vitimou fatalmente o piloto e três turistas colombianas, gerou grande comoção e preocupação com as consequências ambientais.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação pedindo não apenas o bloqueio financeiro, mas também a recuperação da área degradada. A decisão judicial, acolhendo parcialmente o pedido do MPF, determina o bloqueio de bens até o limite de R$ 10 milhões. Conforme informação divulgada pela Justiça Federal.

Bloqueio de Bens e Pedidos do MPF

A indisponibilidade de bens abrange contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da Voos Rio Panorâmico. O objetivo é assegurar que a empresa possa arcar com os custos de reparação ambiental e potenciais indenizações.

O MPF solicitou o bloqueio de ativos no valor de R$ 10 milhões e também a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de outros R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, buscando a restauração integral do ecossistema afetado.

Plano de Recuperação Ambiental e Responsabilidade Civil

Na decisão proferida na última quinta-feira (15), a Justiça Federal também determinou que a companhia e seu sócio-administrador apresentem, em 30 dias, um PRAD para a restauração ecológica da área atingida. O pedido de indenização por danos morais será analisado posteriormente.

O MPF argumenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, mas sim da relação entre a atividade da empresa e o dano ambiental. Neste regime, não se aplicam justificativas como caso fortuito ou força maior para eximir a obrigação de reparar o dano.

Detalhes do Acidente e Falhas Apontadas

A queda do helicóptero resultou em uma forte explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em uma área próxima ao Parque Nacional da Tijuca. A perícia indicou que o fogo atingiu árvores de grande porte e causou danos à fauna e flora locais.

As investigações, que contaram com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apontaram falhas graves na gestão de segurança operacional da empresa. Entre as irregularidades detectadas, estão a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança, problemas no controle de fadiga dos tripulantes e inconsistências nos registros de manutenção.

Diante das irregularidades, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da Voos Rio Panorâmico e interditou outras seis aeronaves da frota. Esses elementos foram cruciais para fundamentar os pedidos do MPF na ação civil pública.

É importante ressaltar que a ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas e seus herdeiros, pois o MPF não possui legitimidade para propor ação em nome deles. As famílias das vítimas fatais, o piloto Alessandro Rocha e as turistas colombianas Rocio Cubillos, Wendy Manrique e Sofia Murillo, deverão buscar seus direitos individualmente.

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