Eleitor ausente no primeiro turno tem direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026
Muitos eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm dúvidas sobre a possibilidade de votar na segunda etapa. A boa notícia é que a ausência na primeira fase não impede a participação no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a participação em um não condiciona a participação no outro. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para justificar a ausência e garantir o exercício da cidadania.
O primeiro turno registrou um número expressivo de eleitores ausentes, totalizando 33,4 milhões de pessoas, o que corresponde a 21,08% do eleitorado. Para entender como regularizar sua situação e evitar pendências futuras, acompanhe as informações a seguir.
Como justificar a ausência no primeiro turno
O eleitor que não votou no primeiro turno tem um prazo de até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa de ausência. Para o primeiro turno de 2026, esse prazo se estende até o dia 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita de forma prática e acessível.
É possível realizar o procedimento por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral. Para quem prefere o atendimento presencial, os cartórios eleitorais também recebem os requerimentos.
Ao justificar a ausência após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, para que a Justiça Eleitoral possa analisar o caso. O não comparecimento e a não justificativa podem acarretar em algumas restrições, como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade e de participar de concursos públicos.
Cargos em disputa e segundo turno
No segundo turno das Eleições 2026, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Além disso, haverá disputa pelo governo em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato atingiu a marca de 50% dos votos válidos mais um.
Os estados que terão segundo turno para governador são: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas localidades, a definição do próximo chefe do executivo estadual ocorrerá no mesmo dia da eleição presidencial.
É importante lembrar que o empregador não pode impedir o trabalhador de votar. Caso o expediente coincida com o horário de votação (8h às 17h, horário de Brasília), o empregador deve organizar a jornada para permitir que o funcionário se desloque até a seção eleitoral e exerça seu direito.
Voto em trânsito: uma opção para quem está fora do domicílio eleitoral
Para facilitar o exercício do voto, mais de 314,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno. Essa modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas para essa finalidade. Se o eleitor estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar tanto para presidente quanto para governador.
A consulta sobre o local de votação para quem optou pelo voto em trânsito pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral. É fundamental verificar o local designado para evitar transtornos no dia da eleição.
Prazos para justificativa após o segundo turno
Assim como no primeiro turno, o eleitor que não votar no segundo turno também terá um prazo para justificar sua ausência. Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no segundo turno se estende até o dia 8 de janeiro de 2027.
O procedimento para justificativa segue o mesmo padrão do primeiro turno, podendo ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Lembre-se de reunir a documentação comprobatória para apresentar junto ao requerimento.
Manter a situação eleitoral regular é um dever cívico e garante a participação plena na democracia. Portanto, caso tenha se ausentado em qualquer um dos turnos, regularize sua situação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
