Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 11:47
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Camex Ignora Liminar Judicial e Prorroga Imposto de Exportação de Petróleo por 60 Dias, Impactando Empresas do Setor

Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo mesmo após liminar judicial

A exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos continuará sujeita a uma tributação de 12% por mais 60 dias. A decisão, que entra em vigor a partir de 8 de setembro, quando expira o prazo da medida anterior, foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27).

A medida, no entanto, ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que argumentou que a resolução do Gecex-Camex era uma reprodução da cobrança que o Congresso Nacional havia deixado caducar.

O imposto foi inicialmente criado por medida provisória (MP) em março deste ano, como forma de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A intenção era mitigar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, intensificada pelo conflito no Oriente Médio. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a prorrogação visa manter a estabilidade nas receitas fiscais.

Entenda a controvérsia e a decisão da Camex

A MP original vigorou por 120 dias e perdeu a validade em julho, pois não foi aprovada pelo Congresso. Em seguida, o Gecex-Camex reinstituiu a alíquota de 12% por meio de um ato administrativo. Este tipo de tributo, por ser considerado regulatório, permite que a Camex mantenha a alíquota sem a necessidade de aprovação legislativa.

A Abep, representando as empresas exportadoras, entrou com uma ação coletiva contra a Receita Federal. A entidade sustentou que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma forma de contornar a decisão do Congresso. O pedido judicial visava impedir a continuidade da cobrança dos 12% e garantir o direito das empresas de recuperar os valores já pagos desde o reinício da cobrança, no início de julho.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com os argumentos da Abep e determinou a suspensão da cobrança a partir de agora. Contudo, a decisão judicial não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores já pagos pelas empresas exportadoras.

Outras decisões do Gecex-Camex

Além da prorrogação do imposto sobre exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou outras medidas importantes. Foram determinadas a aplicação de medidas definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã, e sobre tubos de aço carbono da Ucrânia.

Adicionalmente, foi aplicada uma medida antidumping provisória contra fibras de vidro provenientes da China e do Egito. Instrumentos de política comercial como o antidumping são usados para proteger a indústria nacional contra práticas de concorrência desleal, como a venda de produtos a preços artificialmente baixos no mercado doméstico.

O colegiado também deliberou pela renovação, por mais 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico. Por outro lado, foram aprovadas reduções tarifárias com a inclusão de 553 novos itens na lista de ex-tarifários. Estes itens, que incluem Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), terão imposto de importação zerado, pois não possuem produção nacional similar.

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