Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026 às 13:46
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Drawback Estendido: Governo Alivia Empresas Brasileiras Afetadas por Tarifas dos EUA com Prorrogação de 1 Ano

Governo prorroga prazo do drawback para empresas impactadas por tarifas dos EUA

Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades para exportar aos Estados Unidos devido às tarifas adicionais impostas pelo país agora terão um fôlego extra. Uma nova Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União, permite a extensão de até 12 meses nos prazos de suspensão de tributos relacionados ao regime de drawback.

O objetivo principal da medida é oferecer maior flexibilidade às companhias diante das mudanças no acesso ao mercado americano. Com esse tempo adicional, as empresas poderão tanto manter suas vendas atuais quanto explorar novos mercados para seus produtos, mitigando os impactos negativos das tarifas.

Esta iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, uma estratégia do governo federal para apoiar o setor produtivo nacional frente às barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida busca garantir que os compromissos de exportação assumidos pelas empresas antes da aplicação das tarifas não sejam prejudicados.

Entenda o Regime de Drawback Suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que concede às empresas a possibilidade de adquirir ou importar insumos necessários para a fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de impostos. Em contrapartida, a empresa se compromete a exportar os produtos acabados dentro de um prazo estabelecido no ato concessório.

De forma simplificada, o processo envolve a autorização para usar o benefício, a compra ou importação dos insumos, a produção do bem e, posteriormente, a sua exportação. A nova MP visa atender especificamente as empresas que tiveram seu planejamento afetado pelas alterações nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Quem Pode se Beneficiar da Prorrogação

A prorrogação do prazo de drawback está disponível para empresas que atendam a requisitos específicos. Entre eles, está a necessidade de ter um ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, é fundamental que a empresa comprove o impacto das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos no seu compromisso de exportação.

A extensão poderá chegar a 12 meses, dependendo das regras definidas na Medida Provisória. A medida também abrange as chamadas empresas fabricantes-intermediárias, que produzem peças ou componentes para outras companhias que, por sua vez, fabricam o produto final para exportação.

Impacto Histórico do Drawback nas Exportações Brasileiras

O drawback é reconhecido como um dos principais instrumentos para impulsionar a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, as exportações realizadas por empresas que utilizaram o drawback suspensão totalizaram impressionantes US$ 72,8 bilhões, representando 20,9% do total das exportações brasileiras no período, que atingiram US$ 348 bilhões.

No ano passado, um total de 1.791 empresas se beneficiaram deste regime. Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com o auxílio do drawback, destacam-se itens como madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos, demonstrando a ampla gama de setores beneficiados.

Próximos Passos e Regulamentação

A aplicação efetiva da nova regra para a prorrogação do drawback ainda depende de regulamentação por parte da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic. Uma portaria específica deverá detalhar os procedimentos para a apresentação dos pedidos de prorrogação e a documentação necessária para comprovar o impacto das tarifas americanas.

O governo assegura que esta medida não representa nova renúncia de receita, nem gera impacto orçamentário ou financeiro adicional, uma vez que os atos concessórios em questão já haviam sido emitidos. A extensão visa, portanto, oferecer um período de adaptação para que as empresas possam ajustar suas estratégias comerciais e manter sua capacidade exportadora diante das novas condições do mercado internacional.

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