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STF Unânime: Caixa 2 em Campanhas Eleitorais Agora é Improbidade Administrativa, Ampliando Punições

STF Decide por Unanimidade: Caixa Dois em Campanhas Eleitorais é Improbidade Administrativa

Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. A medida, anunciada nesta sexta-feira (6), representa um endurecimento significativo nas punições para políticos que utilizam recursos não declarados.

Com o novo entendimento, políticos acusados de receber ou gastar dinheiro de forma oculta durante eleições podem enfrentar responsabilização dupla. Isso significa que eles poderão ser punidos tanto por crime eleitoral, quanto por improbidade administrativa, desde que haja provas concretas da ocorrência de ambos os ilícitos.

A definição foi consolidada durante o julgamento virtual do plenário da Corte, que teve início em dezembro do ano passado e foi concluído hoje. A votação eletrônica selou o entendimento que impacta diretamente a legislação e a fiscalização de campanhas políticas no país. Conforme informação divulgada pelo STF, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Esferas de Responsabilização Independentes

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as esferas de responsabilização por crime eleitoral e improbidade administrativa são independentes. Ele determinou que a Justiça comum será a responsável por julgar os casos de improbidade administrativa que, concomitantemente, forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Já os atos de improbidade administrativa são julgados na esfera cível. A decisão do STF unifica, de certa forma, o tratamento dessas condutas, ampliando o escopo de aplicação da lei de improbidade.

Acompanhamento da Corte e Ressalvas

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Estiveram de acordo os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas o fez com ressalvas, indicando nuances na interpretação da matéria.

Essa decisão do Supremo aumenta o rigor contra o caixa dois e a falta de transparência nas campanhas eleitorais. A possibilidade de punição por improbidade administrativa, além da penalidade eleitoral, visa desestimular práticas irregulares e fortalecer a lisura do processo democrático.

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