Simples Nacional 2027: Opção Antecipada para Setembro de 2026 e Novas Regras para IBS e CBS Chocam MEIs e PMEs
As micro e pequenas empresas (PMEs) precisam ficar atentas a uma mudança significativa no calendário do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a opção pelo regime para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, para quem deseja aderir em 2027. Anteriormente, essa escolha era feita em janeiro de cada ano.
Essa alteração, regulamentada por resolução do CGSN em abril, visa incorporar ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A medida busca oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, especialmente com a transição para o novo sistema tributário.
A nova regra se aplica a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. As informações foram divulgadas e detalhadas pelo próprio CGSN. Essa antecipação exige um planejamento tributário mais robusto por parte dos empresários.
Prazos e Mudanças Cruciais para o Simples Nacional em 2027
O novo cronograma estabelece que o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027 ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção feita neste período terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para quem mudar de ideia, há um prazo para desistir da opção realizada em setembro, que se estende até 30 de novembro de 2026.
Uma novidade importante é a possibilidade de escolha para o recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por recolher esses novos tributos pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional. Essa decisão, para o primeiro semestre de 2027, deverá ser tomada em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção específica permanecerá com o recolhimento do IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.
A escolha sobre o recolhimento do IBS e CBS pode ser revista em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre. Essa decisão tem um impacto significativo, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Avaliação Detalhada para a Opção do Simples Nacional
A decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e CBS exige uma análise aprofundada, que vai além da simples alíquota. É fundamental considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro da empresa.
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não é necessário solicitar a permanência no regime novamente. No entanto, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou motivos de exclusão para 2027.
Empresas que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples Nacional deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido. Aquelas que permanecerem no Simples e não quiserem essa segregação não precisarão fazer uma nova opção específica.
Regras Específicas para Empresas Recém-Abertas e MEIs
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra particular. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa.
Caso o empresário não deseje permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação da opção também oferece um prazo para desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026, sendo que esse cancelamento é irretratável.
É importante ressaltar que a mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, mantendo suas regras específicas.
Outras Mudanças no Simples Nacional e Planejamento para 2027
Outra alteração relevante anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
A regulamentação também modifica a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Diante de tantas novidades, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha sobre o IBS e CBS, o planejamento de caixa e a revisão de sistemas e emissão de notas fiscais são essenciais para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária em 2027.
