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Senador alerta: equiparar facções a terrorismo pode travar investigações.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira, expressou preocupação com a proposta de equiparar facções criminosas ao terrorismo. Segundo o senador, essa medida pode prejudicar as investigações em andamento, uma vez que a repressão ao terrorismo é de competência federal.

Em entrevista, o senador explicou que a transferência dos processos da Justiça estadual para a federal poderia “matar as investigações”, descartando o conhecimento acumulado por profissionais especializados no combate ao crime. Vieira, que é delegado da Polícia Civil licenciado, defende que é possível equiparar facções ao terrorismo em relação ao tamanho e cumprimento das penas, desde que sejam tomados os “cuidados técnicos” necessários para não comprometer o trabalho já realizado.

O senador também abordou o papel das Forças Armadas, defendendo sua atuação no controle das fronteiras. Ele questionou a eficácia das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em áreas urbanas, argumentando que os resultados são mínimos e temporários.

Vieira manifestou ainda ser contrário à convocação de líderes de facções criminosas pela CPI, como sugerido em alguns requerimentos. Ele argumenta que isso poderia fortalecer o próprio crime, dando-lhes palco e voz.

O relator da CPI destacou que operações como a Carbono Oculto, que investigou a lavagem de dinheiro do crime por meio de postos de combustíveis, e a Contenção, que resultou em mortes no Rio de Janeiro, são complementares no combate ao crime.

Na entrevista, o senador também falou sobre a necessidade de financiamento adequado e planejamento consistente para a segurança pública, defendendo que a questão da integração entre as forças de segurança também é um ponto relevante. Vieira acredita que a CPI pode contribuir para um diagnóstico completo da situação e para a construção de um plano nacional de segurança que envolva estados, municípios e União.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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