Domingo, 02 de Agosto de 2026 às 13:17
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Reforma Tributária: Receita Federal Adia Cronograma de Destaque de Impostos em Notas Fiscais; Entenda o Novo Calendário

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS Divulgam Novo Prazo para Destaque de Tributos na Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados para o início de agosto.

O objetivo dessa mudança é permitir uma adaptação mais gradual para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais. A iniciativa busca evitar falhas operacionais e garantir que todos os envolvidos concluam as adaptações necessárias para o novo modelo tributário.

Com o novo ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade de destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais será implementada em etapas, com datas distintas para cada tipo de documento. Conforme divulgado pelos órgãos responsáveis, a medida atende a dificuldades apontadas pelo setor.

Implementação Gradual dos Novos Tributos

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam passar a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, com a publicação do novo ato conjunto, essa exigência será feita progressivamente. Cada tipo de documento fiscal terá um prazo específico para começar a informar esses novos tributos, facilitando a transição para o novo sistema.

Novo Calendário para Destaque de Tributos

O novo calendário estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS detalha as datas de obrigatoriedade para diferentes documentos fiscais. A partir de 3 de agosto, a exigência permanece para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros. Já em 1º de outubro, novos documentos como a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passarão a exigir os destaques.

Mais adiante, em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, entre outros serviços. A última etapa está prevista para 1º de janeiro de 2027, englobando a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional e NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico.

Adaptação Técnica e Validação dos Sistemas

A obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nas notas fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a exigência de destacá-los nos documentos fiscais está sendo implantada de forma escalonada. Em 2026, os tributos aparecem apenas em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidas dos tributos atuais.

Essas alíquotas-teste são cruciais para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição completa. A Receita Federal destacou que os leiautes técnicos dos documentos pendentes deverão ser divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

Dados Preocupantes Impulsionam o Adiamento

O adiamento do cronograma de destaque de impostos ocorre em um momento em que a Receita Federal identificou dificuldades de adaptação por parte das empresas. Um levantamento recente mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional não foram transmitidos com os campos destinados à CBS preenchidos. Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.

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