Reforma Trabalhista de Milei na Argentina: Advogado Alerta para Lucro Patronal e Subjugação do Trabalhador
A controversa reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei na Argentina está sob forte escrutínio. Segundo Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, as novas medidas visam primordialmente aumentar o lucro dos empregadores e subjugar os trabalhadores, contrariando o discurso oficial de geração de empregos.
Em entrevista à Agência Brasil, Cremonte, que também atua como assessor de sindicatos argentinos, refuta os argumentos do governo e detalha os impactos negativos da reforma. Ele aponta que a legislação, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, impõe limitações significativas ao direito de greve e enfraquece o poder de negociação dos trabalhadores.
“É uma lei que dá ainda mais poder aos empregadores e, claro, em detrimento dos trabalhadores, que ficam praticamente sem poder em uma relação de trabalho já desigual e injusta”, declarou Cremonte. As declarações do advogado oferecem uma perspectiva crítica sobre as promessas de modernização e eficiência do mercado de trabalho argentino promovidas pelo governo Milei.
Objetivos da Reforma e Impacto na Geração de Empregos
Matías Cremonte contesta a tese do governo Milei de que a reforma trabalhista impulsionará a contratação de funcionários. Ele argumenta que a legislação trabalhista, por si só, não tem o poder de criar ou destruir empregos. O especialista afirma que a geração de vagas está intrinsecamente ligada à política econômica geral do governo.
Cremonte destaca que a atual política econômica argentina, focada na importação descontrolada de mercadorias, prejudica as empresas locais. Isso, somado à falta de políticas tributárias e de crédito que incentivem a contratação, torna o discurso de geração de empregos pela reforma trabalhista insustentável. O advogado ressalta que empresários não serão compelidos a contratar mais apenas por uma lei mais flexível.
Aumento da Lucratividade e Subjugação dos Trabalhadores
O advogado aponta dois objetivos centrais na reforma trabalhista de Milei: o aumento da lucratividade das empresas e a subjugação dos trabalhadores. Cremonte explica que a redução de custos salariais, diretos e indiretos, é um dos pilares da nova legislação.
Além disso, a reforma visa conferir maior poder aos empregadores nas relações de trabalho. Para Cremonte, isso aprofunda a desigualdade inerente entre empregado e empregador, deixando os trabalhadores em uma posição de vulnerabilidade ainda maior. A lei, segundo ele, retira direitos individuais e coletivos da classe trabalhadora.
Flexibilização da Jornada e o Banco de Horas
A reforma permite a ampliação da jornada de trabalho diária para até 12 horas, com a implementação de um banco de horas. Essa medida permite que horas extras sejam compensadas com folgas futuras, em vez de serem pagas em dinheiro. O objetivo é flexibilizar a organização do trabalho, permitindo que a contagem de horas seja feita em períodos mais longos, como um mês, em vez de diariamente ou semanalmente.
Embora o limite semanal de 48 horas permaneça, o cálculo mensal pode diluir essa restrição. Um trabalhador poderia, por exemplo, trabalhar 50 horas em uma semana e 40 na seguinte, desde que o total mensal não ultrapasse 192 horas. A única exigência é um descanso de 12 horas entre jornadas. Há também a manutenção de um descanso semanal ininterrupto de 35 horas, geralmente entre a tarde de sábado e o domingo.
Restrições ao Direito de Greve
Um dos pontos mais criticados da reforma é a limitação do direito de greve. Atualmente, na Argentina, greves são restritas em serviços essenciais, definidos como aqueles cuja interrupção possa colocar em risco a vida, a saúde ou a segurança da população. Isso inclui serviços como saúde, saneamento, energia e controle de tráfego aéreo.
A nova legislação amplia a definição de serviços essenciais e introduz a categoria de “serviços de importância transcendental”. Em caso de greve em serviços essenciais, 75% da atividade normal deve ser mantida. Para serviços de importância transcendental, o mínimo é de 50%. Cremonte considera que manter uma porcentagem tão alta da atividade em greve, e incluir atividades como educação, transporte e até restaurantes, na prática, configura uma proibição ao direito de greve, tornando-a ineficaz.
Fundo de Assistência Laboral e Trabalhadores de Aplicativos
A reforma também institui o Fundo de Assistência Laboral (FAL), que substituirá parte da indenização por demissão sem justa causa. Empregadores contribuirão com uma porcentagem do salário para este fundo, de onde serão retirados os valores para as indenizações. No entanto, Cremonte alerta que essa contribuição é deduzida da assistência previdenciária, ou seja, os próprios trabalhadores estariam financiando suas indenizações com dinheiro destinado à seguridade social, comprometendo a sustentabilidade do sistema de aposentadorias.
No que diz respeito aos trabalhadores de aplicativos, a reforma, em vez de oferecer proteção, os exclui da legislação trabalhista. Isso mantém a precariedade dessas condições de trabalho e dificulta ainda mais que esses profissionais reivindiquem direitos trabalhistas básicos, como vínculo empregatício.
Mudanças na Justiça do Trabalho
Outra alteração significativa é a extinção dos Tribunais Nacionais do Trabalho, cujas funções serão transferidas para os tribunais comuns da cidade de Buenos Aires. Cremonte critica essa medida, argumentando que o Tribunal Superior da Cidade de Buenos Aires, criado por governos de direita, tende a favorecer os interesses patronais. A mudança visa, segundo o advogado, dificultar a revisão de decisões trabalhistas e enfraquecer a justiça especializada na área.
