TSE impede recomendação algorítmica de candidatos, EUA criticam e especialistas defendem igualdade eleitoral
Uma nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe as redes sociais de usarem seus algoritmos para recomendar perfis de candidatos durante o período eleitoral gerou um embate diplomático. Os Estados Unidos classificaram a medida como “censura”, enquanto o TSE defende que a ação visa garantir a integridade e a igualdade do processo eleitoral.
A resolução, aprovada em fevereiro de 2024, impede que plataformas digitais, as chamadas bigtechs, utilizem seus sistemas de recomendação para impulsionar artificialmente a visibilidade de determinados candidatos. A exceção permitida é para o impulsionamento pago, que segue regras específicas.
A controvérsia ganhou destaque após a plataforma X, anteriormente Twitter, comunicar aos seus usuários sobre a mudança. A subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, repostou a informação e criticou a decisão brasileira, chamando-a de “censura imposta pelo Brasil”. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
Especialistas veem crítica “infundada” e defendem isonomia na disputa
Especialistas em tecnologia, direito eleitoral e ciência política consultados pela Agência Brasil consideram a crítica dos Estados Unidos como “infundada”. Eles explicam que a regra do TSE não veta a publicação de conteúdo pelos candidatos, mas sim a recomendação algorítmica que poderia criar um viés em favor de alguns concorrentes.
Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política pela UnB e membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), ressalta que a medida busca garantir a **igualdade de condições** na disputa eleitoral. “Esse tipo de regra busca incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou.
Gonzales também contextualiza a regra dentro do debate global sobre a **desinformação** em processos eleitorais, citando exemplos como o Brexit e o acordo de paz na Colômbia, ambos em 2016. Ele aponta que a questão central é entender se os “vieses” dos algoritmos são um problema técnico ou resultado de estratégias comerciais das bigtechs.
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo reforça que a decisão do TSE está em conformidade com a Constituição Federal, pois visa assegurar a **igualdade e a lisura** do pleito. “Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer acusação de preferência por este ou por aquele candidato”, afirmou Rollo à Agência Brasil.
Impulsionamento pago segue regras, mas levanta debates sobre isonomia
Apesar da proibição da recomendação algorítmica orgânica, as campanhas eleitorais ainda podem utilizar o **impulsionamento pago** para divulgar seus candidatos nas redes sociais. Essa modalidade de propaganda segue regras e limites de gastos estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira.
Alexandre Arns Gonzales pondera que o impulsionamento pago é permitido por ser uma forma de propaganda eleitoral legalizada. “Na medida em que a campanha está pagando, tem uma suposta razão para a conta e o conteúdo estarem sendo entregues a determinado eleitor conforme os sistemas de recomendação”, comentou.
Contudo, Gonzales alerta para um ponto de atenção: a falta de garantia de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para oferecer um alcance similar. Isso poderia, segundo ele, ferir o princípio da **isonomia** no pleito, pois a entrega do conteúdo pago pode variar conforme a estratégia da plataforma.
Restrições à Inteligência Artificial em campanhas eleitorais
As resoluções do TSE também abordam o uso de sistemas de **Inteligência Artificial (IA)** em campanhas eleitorais. Chatbots e outras ferramentas de IA desenvolvidas por bigtechs enfrentam restrições específicas para evitar manipulações.
A Resolução nº 23.610 de 2019, em seu Art. 28, § 1º-C, proíbe que sistemas de IA realizem ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas ou partidos. Além disso, é vedado que tais sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral ou realizem qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, mesmo que de forma indireta ou por meio de respostas automatizadas.
