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Cade aprova aporte de US$ 100 milhões da United na Azul, mas impõe condições rigorosas para evitar riscos à concorrência

Cade aprova aumento da participação da United na Azul, com foco em governança e compliance

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sinal verde, por unanimidade, para o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (11), autoriza a injeção de US$ 100 milhões pela companhia norte-americana, elevando sua participação de 2,02% para cerca de 8% do capital social da aérea brasileira.

Esta operação faz parte do processo de reestruturação da Azul nos Estados Unidos, sob o mecanismo do Chapter 11, que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociar dívidas e reorganizar suas operações sob supervisão judicial. A Superintendência-Geral do Cade já havia aprovado o negócio em dezembro, sem riscos concorrenciais aparentes, mas o caso foi levado ao tribunal após recurso do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo).

A decisão do Cade, conforme divulgado, estabelece condições claras e rigorosos compromissos de governança e compliance, visando mitigar potenciais riscos concorrenciais. O órgão antitruste também alerta que futuras alterações na participação ou influência da United na Azul, bem como qualquer envolvimento da American Airlines, demandarão nova e aprofundada análise.

Compromissos de governança e compliance são cruciais

O conselheiro relator do Tribunal do Cade, Diogo Thomson, manteve o entendimento da área técnica pela aprovação sem restrições formais, mas enfatizou a necessidade de **compromissos rigorosos de governança e compliance**. Segundo ele, o novo Estatuto Social da Azul prevê salvaguardas para restringir o acesso a informações concorrencialmente sensíveis e disciplinar potenciais conflitos de interesse, o que, na sua avaliação, **mitiga suficientemente as preocupações concorrenciais**.

IPSConsumo levanta preocupações sobre influência estratégica

O IPSConsumo havia argumentado que a operação deveria incluir eventuais negócios com a American Airlines, devido ao “entrelaçamento estratégico” no Chapter 11. O instituto também apontou possíveis riscos concorrenciais pela participação da United na Azul e, simultaneamente, na holding Abra, controladora da Gol. No entanto, o relator considerou que a notificação conjunta não era obrigatória, desde que os negócios estivessem devidamente informados ao Cade.

Cade alerta para futuras alterações e novas análises

O tribunal ressaltou que **qualquer ampliação futura da participação da United**, mudanças nos direitos políticos, prerrogativas de governança ou aumento de influência **deverão ser previamente submetidos ao Cade**. O descumprimento dessas condições poderá levar à revisão da decisão. Embora o novo Estatuto Social da Azul ainda não tenha sido formalmente aprovado, os termos acertados no acordo foram considerados premissas relevantes para o aval à operação.

Azul reforça posição competitiva com aporte e reestruturação

Durante o processo, a Azul alertou que atrasos na análise poderiam trazer “graves riscos” à sua saúde financeira e continuidade operacional. A companhia destacou os custos elevados da reestruturação e a essencialidade da conclusão do processo para fortalecer sua posição competitiva. O plano de recuperação, iniciado em maio de 2025, prevê a captação mínima de US$ 850 milhões para viabilizar a saída do Chapter 11, sendo US$ 750 milhões de credores e os **US$ 100 milhões aportados pela United**. A conclusão do processo permitirá à Azul retomar capacidade operacional e expandir a oferta de voos, reforçando a concorrência no setor aéreo brasileiro.

Condições claras para a operação, destaca IPSConsumo

Em nota, a presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, ressaltou que a decisão estabelece **condições claras**, incluindo a inexistência de relação com a American Airlines, compromissos redobrados de governança e compliance, e a vedação à troca de informações sensíveis. Pereira destacou que o Cade se reserva o direito de reavaliar o negócio caso haja alteração relevante nesse cenário ou descumprimento dos compromissos assumidos.

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