O direito ao desembarque fora dos pontos de ônibus convencionais, após às 21h, foi ampliado no transporte público de Arujá. Com a medida, o benefício passa a contemplar não apenas mulheres, mas também idosos, gestantes, pessoas com deficiência intelectual e múltipla e pessoas com crianças de colo de até dois anos de idade. A iniciativa foi proposta pela vereadora e presidente da Câmara Municpal, Profª Cris (PSD).
O objetivo é reduzir a exposição desses públicos a situações de risco durante o trajeto entre o ponto de ônibus e o destino, especialmente, em horários de menor circulação de pessoas.
A iniciativa atualiza a Lei Municipal 2640/14, estendendo seu alcance e reforçando seu caráter protetivo, preventivo e humanitário. A lei 3855/2026, que assegura o benefício, foi sancionada pelo prefeito e está em vigor desde 15 de julho.
O desembarque seguro será permitido desde que respeitados o itinerário da linha, as normas de segurança viária e a legislação de trânsito.
O projeto também determina às empresas de transporte coletivo que divulguem, em local visível dentro dos ônibus, informações sobre esse direito, garantindo que a população tenha conhecimento da legislação.
Autora da proposta, Profª Cris destacou que o projeto reafirma o compromisso do Legislativo com a construção de uma cidade mais segura e inclusiva: “A proteção às mulheres continua sendo uma prioridade do nosso mandato e da Câmara de Arujá, mas também entendemos que outros grupos enfrentam situações de vulnerabilidade no período noturno, como idosos e pessoas com deficiência intelectual”, apontou.
Atendimento às mulheres
A aprovação do projeto integra um conjunto de iniciativas voltadas à garantia dos direitos das mulheres. A exemplo disso, a Câmara de Arujá possui a Procuradoria Especial da Mulher, que atua no acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres em situação de violência, e na promoção de ações de conscientização e incentivo à autonomia feminina.
No portal da Procuradoria da Mulher, disponível em camaraaruja.sp.gov.br/procuradoria, a população pode consultar mais de 30 leis municipais que asseguram direitos às mulheres nas mais diversas áreas, como proteção contra a violência, saúde, empregabilidade, maternidade, dignidade, participação social e acesso às políticas públicas.
