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ANPD Vira Agência Reguladora: O Que Muda na Proteção de Dados e Direitos Digitais de Crianças e Adolescentes?

Senado aprova MP e transforma ANPD em agência reguladora com novas responsabilidades

O Senado Federal deu um passo significativo na regulamentação da proteção de dados no Brasil ao aprovar a Medida Provisória (MP) 1317/25. A proposta, agora encaminhada para sanção presidencial, eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora, que passará a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esta mudança visa equiparar a entidade a outras agências reguladoras já existentes no país, conferindo-lhe maior autonomia e estrutura para o exercício de suas funções. A nova agência, de natureza especial, será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), mas contará com independência funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

A medida também estabelece a criação de uma carreira específica para a nova agência, focada na regulação, fiscalização e proteção de dados. Conforme informação divulgada, a transformação da ANPD em agência reguladora é vista como uma resposta adequada às crescentes responsabilidades atribuídas ao órgão, especialmente após a sanção da lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital.

Fortalecimento da Proteção de Dados e Foco em Crianças e Adolescentes

Um dos pontos centrais da nova MP é o reforço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel crucial na fiscalização e punição de crimes online que afetem esse público. A lei, sancionada no mesmo evento da aprovação da MP, aborda a preocupação com a chamada “adultização” de menores online.

O relator da proposta no Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou a importância da medida. Segundo ele, a transformação da ANPD em agência reguladora é fundamental para dotá-la da estrutura necessária, especialmente para lidar com as responsabilidades impostas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A nova agência reguladora terá a responsabilidade de garantir que as plataformas digitais ofereçam um ambiente seguro para os jovens, com mecanismos de controle e prevenção contra conteúdos inadequados e práticas prejudiciais. A fiscalização dessas ações será um dos pilares da atuação da ANPD.

Criação de Carreira Especializada em Proteção de Dados

Para dar conta de suas novas atribuições, a Medida Provisória institui a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. Esta carreira será composta por 200 cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

Os especialistas terão como foco principal as atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. Além disso, serão responsáveis pela implementação de políticas e pela realização de estudos e pesquisas na área. A criação desses cargos ocorrerá pela transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo de nível intermediário.

A estrutura da nova agência também prevê a criação de 18 cargos de livre provimento, incluindo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento desses cargos, no entanto, dependerá de autorização orçamentária, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo texto aprovado.

Autonomia e Estrutura da Nova Agência

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será uma agência reguladora de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, juntamente com patrimônio próprio, são elementos chave para o bom desempenho de suas funções.

O texto aprovado também contempla a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura da ANPD, que herdará as atribuições da autoridade anteriormente existente. Essa estrutura reforçada é vista como essencial para a eficácia das ações de proteção de dados e para a garantia do cumprimento das leis vigentes.

A transformação de cargos, conforme especificado no texto, será realizada sem aumento de despesa, através de compensação financeira entre os valores de remuneração dos cargos criados e transformados, vedada qualquer retroatividade. Isso assegura a sustentabilidade fiscal da nova agência reguladora.

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