STF bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha por suspeita de direcionamento de emendas sem mandato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de mais de R$ 6 milhões em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, que se tornou pública neste domingo (12) após o levantamento do sigilo judicial, aponta para a suspeita de que Cunha teria direcionado pelo menos 21 emendas parlamentares da área de Saúde, totalizando R$ 6,15 milhões, mesmo sem possuir mandato eletivo na época.
A destinação de emendas é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício, o que levanta sérias questões sobre a atuação do ex-deputado. As investigações indicam que a documentação referente a essas emendas teria sido forjada para ocultar o verdadeiro solicitante dos recursos. A defesa de Eduardo Cunha negou irregularidades, argumentando que a interlocução política legítima não deve ser equiparada ao exercício clandestino de mandato.
Os advogados do ex-parlamentar afirmaram que Cunha não foi ouvido nem intimado sobre a decisão, tomando conhecimento da medida pela imprensa. Conforme informações divulgadas pelo STF, a investigação se conecta com a primeira etapa da “Operação Transparência”, que já resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por indicações irregulares de emendas parlamentares.
Esquema de Orçamento Secreto Revelado por Mensagens e Planilhas
A Polícia Federal (PF), durante a “Operação Transparência”, descobriu, a partir da análise do celular de uma servidora da Câmara, mensagens e planilhas que sugerem um esquema de direcionamento de emendas orquestrado por Eduardo Cunha. O ex-deputado, que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato, não exerce mais cargo no Congresso Nacional. A servidora investigada, apelidada de “Tuca”, seria a responsável pela organização e encaminhamento das emendas, no que é popularmente conhecido como “orçamento secreto”.
Peculato: Desvio de Verbas Públicas Configura Crime
Segundo o ministro Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público, por meio da atribuição artificial de status decisório a uma pessoa estranha à função formal, configura o crime de **peculato-desvio**, previsto no Art. 312 do Código Penal. O peculato ocorre quando um funcionário público prejudica a administração pública ao desviar valores ou bens que possui em razão do cargo. Dino destacou que as ações investigadas causaram **prejuízo ao erário**, com emendas no valor de mais de R$ 6,1 milhões sendo indevidamente encaminhadas e desviadas.
Medidas Adicionais para Recuperar os Valores Desviados
Para garantir a indisponibilidade de todos os bens do investigado até o valor do prejuízo estimado, Flávio Dino determinou o uso de ferramentas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), a Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além do bloqueio de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
Câmara e Órgãos de Controle Intimados a Cumprir Decisão
O ministro intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem judicial. A AGU deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias. O presidente da Câmara, Arthur Lira, tem o mesmo prazo para apresentar documentos que comprovem a tramitação interna das emendas identificadas pela PF. As três instituições deverão, no mesmo prazo, informar as providências adotadas para o cumprimento da decisão, buscando **assegurar a integridade do sistema de emendas** e coibir distorções na destinação de recursos públicos.
