Senado aprova novo piso salarial para professores da educação básica, que passará a R$ 5.130,63 em 2026
O Senado Federal deu aval nesta terça-feira (26) à Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que estabelece o novo piso salarial para os professores da educação básica em R$ 5.130,63 já em 2026. A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolidando um avanço significativo para a categoria.
Este reajuste representa um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. Mais importante, o novo piso garante um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação, assegurando que o poder de compra dos educadores seja efetivamente ampliado.
A medida, editada pelo governo federal em janeiro e com regras em vigor desde então, apresenta um novo método de cálculo para o piso. Conforme informações divulgadas, o novo valor será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Novo cálculo do Fundeb garante reajuste mais expressivo
A fórmula anteriormente utilizada resultaria em uma recomposição salarial de apenas 0,37%, um índice considerado insuficiente para acompanhar as necessidades dos profissionais. A nova metodologia, por outro lado, assegura um aumento de 5,4%, um salto considerável que beneficia diretamente os professores da educação básica. O governo estima que o impacto financeiro desta nova regra seja de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta no Senado, destacou a importância da medida para a valorização da carreira docente. A nova regra de cálculo do piso salarial do professor é vista como um passo fundamental para atrair e reter talentos na educação.
Regras futuras e prorrogação de prazo para terrenos da União
Além do reajuste para 2026, a MP 1.334/2026 também estabelece um **teto e um piso para as correções salariais futuras**. O reajuste anual não poderá exceder a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC, garantindo previsibilidade e proteção contra a inflação.
Um ponto adicional incorporado ao texto pela relatora foi um pedido do governo para prorrogar o prazo da União na identificação de terrenos de sua propriedade, localizados em margens de rios e no litoral. O novo prazo se estende até o fim de 2028.
Essa prorrogação, que constava em outra medida provisória (MP 1.332/25) com validade até 1º de junho, visa dar mais tempo para a regularização e gestão desses imóveis públicos. A MP 1.334/2026, após sua aprovação no Senado, segue agora para a sanção presidencial, consolidando importantes avanços para a educação e a gestão territorial do país.
