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Reforma Tributária: Multas por Não Adaptação Começam em 2027, Mas Prazo Educativo se Inicia Agora

Reforma Tributária: Empresas Terão Prazo para se Adaptar antes de Multas em 2027

O Ministério da Fazenda anunciou que as empresas que ainda não se adequaram completamente às novas regras da reforma tributária sobre o consumo só começarão a ser multadas em 2027. Esta decisão visa garantir um período de adaptação e aprendizado para os contribuintes, antes da aplicação de sanções.

A Receita Federal informou que, atualmente, cerca de 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não seguem o padrão exigido pela nova legislação. Por outro lado, 55% das empresas já estão emitindo documentos em conformidade com as novas exigências, o que representa aproximadamente 12,5 milhões de negócios adaptados.

Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma, dando início a um período de adaptação que se estenderá pelos próximos meses. Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, este período será educativo, sem a aplicação de penalidades.

Período Educativo Sem Penalidades

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o objetivo é promover um processo de adaptação com orientação. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou. O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá punição imediata, e que os contribuintes terão oportunidade de regularizar a situação.

Empresas de menor porte, como as do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI), estão dispensadas dessas obrigações neste momento, o que alivia a carga para os pequenos negócios durante esta fase de transição da reforma tributária.

Desafios na Adaptação das Notas Fiscais

Um dos principais desafios identificados pela Receita Federal reside nas notas fiscais de serviços (NFS-e). A adaptação destes documentos depende da atualização dos sistemas das prefeituras, que atualmente gerenciam o Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a reforma. Atualmente, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços seguem o novo padrão, contrastando com as notas de produtos, que têm maior adesão.

As notas fiscais de produtos, controladas pelos estados e ligadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mostram um avanço maior na adequação. O gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o progresso, afirmando que “mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”.

O Novo Sistema de IVA e o Cronograma

A reforma tributária implementa um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Quatro tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Apesar de serem dois impostos, o sistema funcionará de forma unificada, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado.

Para que o novo sistema funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores dos novos tributos nas notas fiscais, mesmo que a cobrança efetiva comece mais tarde. Neste ano, a implementação está em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sendo discriminadas e deduzidas dos tributos atuais.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão. Desde janeiro, as empresas podem discriminar esses novos tributos nas notas fiscais. A partir de agosto, essa informação se torna obrigatória, auxiliando no cálculo da alíquota ideal do IVA, que deve ficar em torno de 26,5%.

Regulamento em Evolução e Próximos Passos

As regras divulgadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS ainda podem sofrer ajustes. Empresas e entidades terão a oportunidade de enviar sugestões de aprimoramento a partir da próxima semana. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, ressaltou que o sistema “não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade”.

O cronograma prevê que em 2026 as empresas informarão os novos tributos nas notas, com a obrigatoriedade a partir de agosto. Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS e a extinção de tributos como PIS e Cofins. A transição para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o novo sistema entrando plenamente em vigor em 2033, extinguindo os tributos atuais sobre o consumo.

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