AGU Orienta Agentes Públicos sobre Condutas Vedadas nas Eleições 2026 para Prevenir Abuso de Poder e Desinformação
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um guia detalhado para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. A iniciativa visa garantir a integridade do processo eleitoral e prevenir condutas que possam configurar abuso de poder político e econômico.
A cartilha aborda temas cruciais como a disseminação de notícias falsas, o uso indevido de bens e serviços públicos, e a autopromoção com fins eleitorais. O objetivo é oferecer um norte claro para que os servidores públicos possam atuar de forma segura e em conformidade com a lei, fortalecendo a confiança nas instituições democráticas.
A observância dos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – é reforçada, com especial atenção ao período eleitoral, onde o impacto das manifestações públicas de autoridades é amplificado. Conforme a AGU, a cartilha é um instrumento prático para apoiar servidores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo eleitoral.
Proibições Severas Contra Fake News e Uso Indevido de Recursos Públicos
A AGU enfatiza que a **disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas (fake news)** são permanentemente vedados. Essa proibição se estende a conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais ou desqualificação moral. O uso indevido das redes sociais e a propagação de desinformação podem acarretar punições por abuso de poder político e econômico.
Agentes públicos também **não podem utilizar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura**. Isso inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha. Para aqueles em cargos eletivos, a participação em tais eventos só é permitida fora do horário de trabalho. A cartilha, em sua 11ª edição, detalha ainda conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além das regras sobre propaganda e gestão de recursos.
A Importância da Discrição e da Impessoalidade no Exercício da Função Pública
A cartilha destaca que, mesmo que certas condutas não configurem infração eleitoral direta, podem ser consideradas infração ética. Isso ocorre quando há um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. O **uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral** é expressamente proibido.
Da mesma forma, é vedado induzir eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado com mérito pessoal de determinado agente público. A AGU reforça que a observância desses deveres deve ser redobrada em período eleitoral, dada a influência das autoridades no debate democrático e na confiança da sociedade.
Calendário Eleitoral e Combate à Desinformação
O documento também oferece um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao **combate à desinformação no contexto eleitoral**. O uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, permitida a partir de 16 de agosto, são detalhados. A AGU espera que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público, fortalecendo as instituições e a lisura do processo eleitoral de 2026.
