STF derruba lei “Escola Sem Partido” no Paraná e reforça liberdade de ensino
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal que havia instituído o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A norma, vigente desde dezembro de 2014, determinava que as escolas da cidade deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de assegurar o pluralismo de ideias.
A ação que levou ao julgamento foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a lei municipal extrapolava a competência legislativa do município, invadindo a esfera do Congresso Nacional na definição das diretrizes educacionais do país.
Além disso, as recorrentes destacaram que a lei poderia configurar uma forma de perseguição ideológica aos professores, limitando a liberdade de expressão e o debate em sala de aula. A decisão do STF, conforme informações divulgadas, reforça a importância da liberdade acadêmica e do papel do professor na formação cidadã dos estudantes.
Inconstitucionalidade e invasão de competência
O relator do caso, ministro Luiz Fux, fundamentou seu voto concordando que a lei municipal em questão invadiu a prerrogativa da União para legislar sobre temas educacionais. Ele destacou que as leis educacionais brasileiras, em geral, visam fomentar a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania.
“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou Fux em seu voto, ressaltando a importância do debate e da diversidade de ideias no ambiente escolar.
Liberdade acadêmica e censura
O ministro Fux também abordou a questão da liberdade acadêmica dos professores, argumentando que a lei municipal estabelecia uma forma de censura prévia. Ao proibir o docente de abordar conteúdos que pudessem conflitar com as convicções morais, religiosas ou ideológicas de estudantes e pais, a norma criava um ambiente de restrição ao conhecimento.
“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, explicou o relator. A decisão foi acompanhada por todos os demais ministros presentes no julgamento.
Impacto no ensino e “situação de medo”
Durante os debates, o ministro Flávio Dino exemplificou como a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino. Ele mencionou que um professor poderia ter dificuldades até mesmo em explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, sem ferir a suposta neutralidade exigida pela norma.
A ministra Cármen Lúcia considerou a aprovação da lei “grave” e alertou que a norma colocava os professores em uma “situação de medo”. “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou a ministra, enfatizando o impacto negativo na prática pedagógica e na liberdade de cátedra.
