Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026 às 10:03
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Assédio Eleitoral: Justiça do Trabalho Garante Punição Mesmo Após Eleições e Recebe Milhares de Denúncias

Assédio eleitoral não prescreve com o fim das urnas: saiba como denunciar crimes e garantir seus direitos

Mesmo com o encerramento do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso no combate ao assédio eleitoral. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, assegurou que a prática continuará sendo investigada e todas as denúncias serão julgadas, garantindo que a lei seja cumprida.

Até o dia 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado um número expressivo de 1.937 denúncias de assédio eleitoral. Esses dados refletem a amplitude do problema, que afeta trabalhadores em todo o país, e a importância de canais eficazes para a sua denúncia.

A Justiça do Trabalho, através de seus órgãos e campanhas, busca conscientizar e oferecer suporte às vítimas. O site No Meu Voto Mando Eu é uma iniciativa importante nesse sentido, fortalecendo a defesa do voto livre e sem coerção. Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a atuação firme contra o assédio eleitoral visa proteger a democracia e os direitos dos trabalhadores.

O que configura o crime de assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, ou qualquer superior hierárquico, utiliza sua posição para pressionar funcionários a votarem ou deixarem de votar em um candidato específico. Essa pressão pode se manifestar de diversas formas, desde ameaças diretas até coações mais sutis, mas igualmente prejudiciais.

Exemplos comuns incluem a ameaça de demissão ou de fechamento da empresa caso um determinado candidato não seja eleito. Outra prática recorrente é a exigência de que o funcionário grave vídeos de apoio a um candidato, o que configura uma violação direta da liberdade de escolha.

Coações veladas, como a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, também são consideradas assédio eleitoral e estão sujeitas a punição. Essa conduta é classificada como crime eleitoral, podendo acarretar penas de reclusão e multa, afetando não apenas trabalhadores celetistas, mas também terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Como e onde denunciar o assédio eleitoral

As vítimas de assédio eleitoral possuem diversos canais para registrar suas denúncias e buscar reparação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é uma das instâncias competentes para receber essas queixas, assim como os canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Uma ferramenta adicional é o site No Meu Voto Mando Eu, parte de uma campanha da Justiça do Trabalho focada no combate a essa prática. A plataforma visa facilitar o acesso à informação e o registro de denúncias, tornando o processo mais acessível para todos.

Casos notórios e a atuação da Justiça

Um caso que ganhou destaque no segundo turno das eleições envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou um vídeo oferecendo uma viagem com todas as despesas pagas para Caldas Novas (GO) a mil apoiadores de um candidato, com o objetivo de **incentivá-los a não comparecerem às urnas**.

Diante dessa situação, a Justiça do Trabalho agiu rapidamente e concedeu uma liminar para **impedir a realização da iniciativa**. A decisão estabeleceu uma multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado em situação de coação, demonstrando a seriedade com que a Justiça trata o assédio eleitoral.

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