Domingo, 04 de Outubro de 2026 às 08:36
ADVERTISEMENT

Acompanhante na Cabine de Votação: Quem Pode Entrar e Quais as Regras Para Eleitores com Deficiência?

Eleitores com Deficiência Têm Direito a Acompanhante na Cabine de Votação, Conheça as Regras e a Acessibilidade Disponível

No dia da eleição, o exercício da cidadania é um direito de todos. Para garantir que todos os eleitores possam manifestar seu voto de forma livre e segura, a legislação eleitoral prevê situações específicas em que é permitido o acesso de um acompanhante à cabine de votação.

Essa permissão visa, principalmente, auxiliar eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando que suas escolhas sejam registradas sem interferências. Além disso, a Justiça Eleitoral oferece diversos recursos de acessibilidade para facilitar o processo.

É fundamental que eleitores e potenciais acompanhantes conheçam as regras estabelecidas para que o dia da votação ocorra de maneira tranquila e transparente, respeitando o sigilo do voto e os direitos de cada cidadão, conforme informações divulgadas pela Justiça Eleitoral.

Quem Pode Acompanhar o Eleitor na Cabine de Votação?

A legislação eleitoral permite que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida entrem na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua escolha. Essa permissão é garantida independentemente do tipo ou da causa da limitação do eleitor.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro prévio ou qualquer tipo de requerimento formal junto à Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a necessidade da ajuda e a autorização para o ingresso do acompanhante na cabine cabe ao presidente da mesa receptora de votos da seção eleitoral.

A pessoa escolhida para ser o acompanhante pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, sempre sob a orientação direta do eleitor. Essa medida visa garantir que a vontade do eleitor seja plenamente respeitada.

Regras Essenciais para o Acompanhante e o Eleitor

Para atuar como acompanhante, a pessoa indicada deve apresentar um documento de identificação aos mesários. É estritamente proibido que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Todas as situações de auxílio na cabine de votação devem ser registradas na ata da seção eleitoral. Esse registro deve conter o nome completo e o número do documento de identificação de quem prestou o auxílio, garantindo a transparência do processo.

No caso de pais acompanhados de crianças, a criança pode entrar na cabine, mas não deve interferir na votação nem comprometer o sigilo do voto. A responsabilidade de digitar os números na urna é sempre do eleitor.

Recursos de Acessibilidade para Eleitores com Deficiência

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos para garantir a acessibilidade a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. São disponibilizadas tecnologias de assistência que viabilizam o exercício pleno do voto.

Para eleitores com deficiência visual, por exemplo, é permitido o uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista de votação. Eles também podem receber orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, utilizando um fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral.

Outro recurso é a orientação sobre o uso da marca de identificação na tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto em relevo tátil para facilitar a localização espacial. Além disso, eleitores com deficiência visual podem ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Atualização Cadastral para Eleitores com Deficiência

Uma importante facilidade oferecida é a possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida atualizarem seu cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência.

Este formulário deve ser entregue aos mesários, que o encaminharão ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal. Essa iniciativa visa facilitar o acesso à informação e garantir que os dados cadastrais reflitam as necessidades de cada eleitor, promovendo uma votação mais inclusiva.

Menu