Simples Nacional tem prazo prorrogado para outubro: entenda as mudanças na reforma tributária
Micro e pequenas empresas ganharam um respiro extra para se adaptarem às novas regras tributárias. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para a adesão ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Essa extensão, fruto de diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visa garantir mais tempo para que os empresários compreendam e se preparem para as alterações impostas pela reforma tributária, especialmente em relação aos novos tributos IBS e CBS.
As novas datas foram oficializadas por meio de uma resolução do CGSN, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime simplificado, adaptando o Simples Nacional ao novo sistema tributário sobre o consumo. Conforme informação divulgada pelo CGSN, essas mudanças buscam dar mais previsibilidade às empresas.
Novos Prazos para Adesão e Escolha do Regime Tributário
A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até o dia **15 de outubro de 2026**, permitindo que as empresas que buscam ingressar no regime em 2027 façam o pedido com antecedência. Anteriormente, essa escolha era realizada apenas em janeiro de cada ano.
Para as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, o prazo para registrar essa escolha se estende até **30 de outubro de 2026**. Essa antecipação na escolha do regime tributário é uma das principais novidades trazidas pela reforma.
As datas importantes a serem observadas são:
Entre **1º de setembro e 15 de outubro de 2026**, as empresas podem solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. No mesmo período, de **1º de setembro a 30 de outubro de 2026**, é possível escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
Há também um prazo para a regularização de pendências que possam ter impedido a opção pelo Simples Nacional, fixado em **30 de outubro de 2026**. Para quem precisar desistir das opções feitas, o período será de **3 de novembro a 20 de dezembro de 2026**.
Mudanças na Tributação do IBS e CBS
Uma das alterações significativas é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS em regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho.
Empresas que não optarem pelo regime regular nesse período inicial, terão o IBS e a CBS recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional até junho de 2027. Essa decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre do ano.
A escolha sobre como recolher o IBS e a CBS pode impactar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve se basear apenas na alíquota, mas também no perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e formação de preços.
Empresas já Optantes e Novas Empresas
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não é necessário solicitar a permanência novamente. No entanto, é fundamental verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa.
Prazo para Desistência e Mudança na NFS-e
A antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional também abriu uma janela para desistência. Quem fizer a opção em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, sendo essa decisão irretratável para efeitos de 2027.
Outra mudança anunciada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para **1º de novembro de 2026**, visando dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida, afirmando que o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação das micro e pequenas empresas às novas regras, reconhecendo a complexidade das decisões e a necessidade de tempo para orientação.
