MP das Bets: Fim da Exploração e Devolução de Dinheiro Começam em Setembro; Entenda o Que Muda e Prazos Para Apostadores
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que marca o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão, justificada como um problema de saúde pública, abrange tanto apostas esportivas quanto jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e anula autorizações já concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A nova regulamentação não impacta outras modalidades de loteria que já possuem autorização legal. A medida estabelece um cronograma detalhado para o encerramento das atividades das plataformas e a devolução de valores remanescentes nas contas dos apostadores, visando um processo organizado e transparente para todos os envolvidos.
Conforme informação divulgada pelo governo, a extinção das autorizações se dá pelo interesse público. Por essa razão, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
Calendário Detalhado Para o Encerramento das Bets e Devolução de Valores
A partir da publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país enfrentam novas restrições. Um cronograma foi definido para o encerramento das atividades e a devolução de valores. O dia 25 de setembro marca o início da proibição de novos aportes e a publicação oficial da medida. Logo em seguida, no dia 5 de outubro, às 23h59, encerra-se o prazo para que os apostadores realizem a retirada voluntária de seus valores. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Para garantir a devolução dos saldos, nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores remanescentes, discriminados por CPF. O período de 9 a 14 de outubro é destinado às instituições financeiras para que realizem a devolução dos valores aos apostadores. Caso ocorra algum impedimento para essa devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos a partir de 14 de outubro e ficará responsável por efetuar o pagamento aos apostadores.
Publicidade das Bets e Sanções Para Quem Descumprir as Novas Regras
A medida provisória também impõe a retirada de anúncios e materiais de patrocínio relacionados às bets. O prazo para a retirada voluntária, que inclui publicidade em meios físicos e no exterior, termina em 5 de outubro. A partir da publicação da MP, novas ações de divulgação das bets estão proibidas. O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas, incluindo advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades.
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta visa tipificar condutas como a exploração de apostas, divulgação, captação de apostadores, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet para apostas, com penas que podem variar de 2 a 6 anos de reclusão, além de multas. O projeto também prevê agravamento de pena em casos de uso de dados sensíveis ou burla de mecanismos de verificação de idade.
Fiscalização Intensificada e Justificativas do Governo Para a Medida
O governo pretende intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas após o encerramento das plataformas autorizadas. Ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites irregulares, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas utilizadas ilegalmente. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já monitora o mercado ilegal e um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas foi criado.
As principais justificativas do governo para a medida incluem a saúde pública e os impactos financeiros associados às apostas. Dados divulgados pelo Executivo apontam que o transtorno relacionado ao jogo pode estar ligado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono, conflitos familiares e prejuízos financeiros. O governo cita o crescimento de cerca de 140% na demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas entre 2018 e 2025. Um estudo estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde.
Orientação Para Apostadores e Próximos Passos Legislativos
A principal orientação para os apostadores neste momento é seguir o calendário estabelecido pela MP. Quem possui valores nas plataformas tem até 5 de outubro para solicitar a retirada voluntária. Após esse prazo, inicia-se o processo de devolução dos saldos remanescentes. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso a casas de apostas autorizadas. A MP produz efeitos imediatos, mas o processo legislativo no Congresso Nacional tem até 120 dias para a votação final.
Paralelamente, o projeto que cria crimes específicos para as bets ainda dependerá de análise e aprovação dos deputados e senadores. A expectativa é que, com essas medidas, o governo consiga mitigar os problemas sociais e de saúde pública associados ao jogo patológico e às apostas online no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro e responsável.
