Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026 às 14:01
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Gilmar Mendes levanta suspeita de desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF e pede análise do plenário do STF

Gilmar Mendes aponta desequilíbrio eleitoral e pede análise do plenário do STF sobre afastamento de diretores da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, demonstrou preocupação com a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Mendes argumentou que a análise do caso deveria ter sido feita pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.

O magistrado levantou a possibilidade de a decisão contrariar precedentes vinculantes do STF sobre a neutralidade do Estado e a necessidade de equilíbrio em disputas político-eleitorais. A manifestação ocorreu em um despacho protocolado nesta terça-feira (8), onde Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento na Segunda Turma.

Apesar do pedido de vista, a liminar que afasta os diretores permanece em vigor. A Segunda Turma já formou maioria para mantê-la, com votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão do relator, André Mendonça, acatando ação apresentada pelo Partido Novo. Conforme informações divulgadas, Gilmar Mendes citou o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação de partido político, o que, segundo ele, pode ferir dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF.

Precedente de 2022 é invocado por Gilmar Mendes

Em seu despacho, Gilmar Mendes fez referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017, julgada em 2022. Na ocasião, o STF suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em meio a uma disputa eleitoral pela reeleição. O argumento central foi a necessidade de o Judiciário evitar decisões que pudessem interferir no processo eleitoral.

Mendes destacou que a decisão de afastar os diretores da PF, motivada por um relatório de inteligência que teria sido provocado por um integrante da Primeira Turma do STF, em referência a Alexandre de Moraes, deveria ser analisada pelo Plenário. Isso se daria pela competência da Corte para julgar atos atribuídos a seus próprios membros.

Críticas à falta de tempo para análise da liminar

Outro ponto criticado por Gilmar Mendes foi a **falta de tempo hábil para analisar a liminar**. Ele apontou que o processo foi incluído em pauta no mesmo dia do julgamento, com menos de uma hora de antecedência para o início da sessão virtual. Essa circunstância, segundo o ministro, **impediu o exame completo dos autos e da decisão**, o que é considerado grave, especialmente por se tratar de uma medida cautelar que afasta o dirigente máximo da Polícia Federal de suas funções.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou, pedindo ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a **suspensão imediata da decisão** que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da diretoria-geral da PF.

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