Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026 às 18:15
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TSE Restabelece Condenação de Vereador por Violência Política de Gênero: “Vagabunda” e “Safada” Levam a Pena de Prisão e Inelegibilidade

TSE Restabelece Condenação de Vereador por Violência Política de Gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa nesta terça-feira (18), restabelecendo a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo, do município de Medina, em Minas Gerais. A condenação é por crime de violência política de gênero, um marco importante na luta contra o assédio a mulheres na política.

Com a nova decisão, volta a ter validade a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. O político, filiado ao MDB, foi condenado a cumprir um ano e seis meses de prisão. Além disso, ele se tornou inelegível por oito anos e deverá pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil.

A decisão do TSE foi unânime, com o placar de 7 votos a 0. O Tribunal Superior Eleitoral acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e, com isso, derrubou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o vereador.

Ofensas em Praça Pública Contra Vereadora Eleita

De acordo com a acusação formalizada, o vereador Ailson Batista de Figueiredo proferiu ofensas graves em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro, do partido Republicanos. Os ataques ocorreram logo após a divulgação oficial do resultado das eleições de 2024.

Durante o ato público, o vereador dirigiu palavras de baixo calão à sua colega, chamando-a de “vagabunda” e “safada”. Essas expressões foram consideradas pelo TSE como parte de um padrão de violência de gênero direcionado a impedir ou dificultar a atuação de mulheres na política.

Prevalência do Voto do Ministro Dias Toffoli

No julgamento, o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi o que prevaleceu. Para Toffoli, a conduta do vereador Ailson Batista de Figueiredo reflete uma “cultura de humilhação” que é frequentemente direcionada às mulheres no ambiente político.

O ministro destacou a gravidade da situação ao questionar: “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”. Essa reflexão sublinha a natureza discriminatória e misógina das ofensas proferidas.

Argumento da Defesa e o Dolo Específico

Durante a sessão de julgamento, o advogado José Sad, que defendeu o vereador, argumentou pela manutenção da absolvição concedida pelo TRE-MG. A defesa sustentou que os fatos ocorreram após o anúncio do resultado das eleições.

“Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, argumentou o advogado. No entanto, o TSE considerou que a violência política de gênero pode ocorrer mesmo após o fim formal da campanha eleitoral, especialmente quando visa desacreditar ou constranger a mulher em sua função pública.

Violência Política de Gênero e suas Consequências

A decisão do TSE reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em combater todas as formas de violência política de gênero. Este tipo de violência tem o objetivo de silenciar, intimidar e excluir mulheres do debate público e da vida política, minando a democracia e a representatividade.

A condenação do vereador mineiro serve como um alerta para todos os envolvidos na política sobre a importância do respeito e da igualdade de gênero. As consequências, como prisão e inelegibilidade, demonstram a seriedade com que a Justiça trata esses crimes, buscando garantir um ambiente político mais seguro e inclusivo para todas as mulheres.

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