Domingo, 02 de Agosto de 2026 às 11:08
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Procon-RJ Orienta: Como Pedir Ressarcimento por Danos em Aparelhos Causados pela Falta de Luz no Rio de Janeiro

Procon-RJ e Sedcon Orientam Consumidores sobre Direitos Após Falta de Energia e Danos em Aparelhos

O Procon-RJ e a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) emitiram um comunicado orientando os consumidores que tiveram aparelhos danificados ou alimentos perdidos em decorrência da recente falta de energia no estado do Rio de Janeiro. A interrupção no fornecimento de luz, causada pelos fortes ventos da última quarta-feira (29), impactou milhares de residências e comércios.

A orientação visa informar sobre os procedimentos corretos para solicitar o ressarcimento desses prejuízos, com base no Código de Defesa do Consumidor e nas regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). É fundamental que os consumidores reúnam todas as provas necessárias para comprovar os danos sofridos e iniciar o processo de reclamação junto à concessionária responsável.

As autoridades reforçam a importância de seguir os passos adequados para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A Sedcon e o Procon-RJ estão disponíveis para auxiliar aqueles que encontrarem dificuldades em exercer seus direitos, oferecendo canais de atendimento para registrar reclamações e obter orientações detalhadas sobre os procedimentos cabíveis.

Como Solicitar o Ressarcimento por Aparelhos Danificados

Caso seu aparelho tenha sido danificado devido à interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento diretamente na concessionária de energia. É importante informar a data e o horário aproximado em que o problema ocorreu, além de identificar claramente o equipamento afetado, mencionando marca, modelo e tempo de uso, se possível.

A Aneel estabelece que o consumidor tem um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro, a concessionária tem prazos específicos para verificar o equipamento. Para aparelhos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

É crucial que o consumidor não descarte nem conserte o aparelho antes que a concessionária realize a análise, a menos que haja autorização expressa ou necessidade comprovada. Guarde todos os documentos como protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos, pois eles servirão como provas do dano sofrido.

Prazos e Formas de Ressarcimento Definidos pela Aneel

Após a análise do equipamento, a distribuidora de energia tem um prazo para informar o resultado ao consumidor. Se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, a resposta deve vir em até 15 dias. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Caso o pedido de ressarcimento seja aceito, a concessionária deverá realizar o pagamento da indenização, o conserto ou a substituição do equipamento em até 20 dias.

Impacto do Vendaval e Situação das Concessionárias

No terceiro dia após o vendaval, a concessionária Light informou que ainda havia cerca de 40 mil clientes sem energia. No dia do temporal, mais de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz. A Light destacou que mais de 2 mil profissionais atuam na reconstrução da rede elétrica, com foco nas regiões da Baixada Fluminense e zona oeste do Rio.

Já a concessionária Enel informou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados, restando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e em partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora no restabelecimento nessas áreas é atribuída à complexidade da reconstrução de redes, postes caídos e remoção de árvores de grande porte.

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