Zona Azul: Trânsito amplia prazo de orientação para idoso e deficiente

Zona Azul: Trânsito amplia prazo de orientação para idoso e deficiente

O Departamento de Trânsito de Arujá ampliou o prazo de orientação das pessoas idosas e com deficiência sobre as mudanças na regra de uso do sistema de estacionamento rotativo, a chamada Zona Azul: desde a semana passada, elas só podem utilizar o serviço gratuitamente se pararem nas vagas especiais reservadas e identificadas por placas e pintura de solo.

         A medida do Trânsito tem caráter educativo e evita a aplicação de multas nos próximos dias, enquanto os usuários acostumam-se com as alterações. Isso porque atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitada pela Prefeitura, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei Municipal 3.015/2018, sancionada pelo Legislativo Municipal após ser vetada pelo Executivo.

         Na prática, o que muda é que desde a decisão do TJ não é mais permitido que idosos e deficientes estacionem, gratuitamente, em qualquer vaga do sistema rotativo se utilizarem os cartões especiais.

         “Pedimos à concessionária responsável pelo serviço a elaboração de material de divulgação que explique as alterações e estamos avisando também por meio dos agentes e dos meios que temos disponíveis. A ideia não é sair multando as pessoas, mas somente garantir o princípio de rotatividade das vagas de todo o sistema de Zona Azul”, explica o diretor de Trânsito, Lairton Esteves.

         Legislação

         O direito de reserva de 2% das vagas existentes à pessoa com deficiência é garantido pela Lei Federal nº 10.098/2.000 e regulamentado pela Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso dos idosos, as regras estão estabelecidas pela Lei Federal 10.741/2003 e a Resolução Contran 303.

         “O município cumpre estas determinações e nós estamos projetando a ampliação das vagas aos idosos e deficientes”, afirma Esteves.

         De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer motorista que estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosas sem o cartão especial está sujeita a multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47.

         Já aquele que parar nas vagas comuns sem acionar o sistema rotativo, ainda que seja idoso ou deficiente, comete infração grave, perde cinco pontos na carteira e tem de arcar com multa de R$ 195,23.

         Informações

         Outras informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Trânsito pelos telefones 4653 1899 e 4653 2900.

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