Programa Farmácia Solidária agora é lei em Suzano

Programa Farmácia Solidária agora é lei em Suzano

A nova lei tem como objetivo “auxiliar no tratamento de saúde por meio de acesso gratuito aos medicamentos provenientes de doações da comunidade e de instituições da comunidade civil”. De acordo com a legislação, o Programa Farmácia Solidária funcionará como um “serviço complementar à assistência farmacêutica” e “deverá ser vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de suprir as carências de medicamentos fora da grade convencional, buscando economia e evitando perdas”.

De autoria do vereador Jaime Siunte (PSDB) e aprovada pela Câmara de Suzano, a nova lei determina que dispensação de medicamentos deverá ser realizada somente em farmácias legalmente habilitadas. Pelo programa, as drogarias poderão receber doações de medicamentos da população, de clínicas e profissionais da saúde e de empresas do segmento farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e da data de validade.

A lei prevê ainda que cabe à Secretaria de Saúde “planejar, desenvolver e organizar as normas de coleta, triagem, armazenamento e dispensação dos medicamentos para a população, bem como gerenciar o programa”. A entrega dos medicamentos aos beneficiários será efetuada mediante alguns requisitos, como apresentação de receita original prescrita por profissional legalmente habilitado e documento de identificação com foto e cartão nacional de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado.

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