O absurdo “Voto Automático” de desempate em favor do fisco e a importância da consultoria jurídico-tributária

O absurdo “Voto Automático” de desempate em favor do fisco e a importância da consultoria jurídico-tributária

No último dia 13, ato seguinte a mudança da presidência do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) fora editada uma nova medida provisória que altera o mecanismo do voto de desempate aos recursos fiscais, medida extremamente desfavorável às empresas de todo o país.

Para elucidar o tema aos leitores menos familiarizados com o assunto, o CARF é um órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda, que julga administrativamente – ou seja, primariamente e sem o envolvimento do poder judiciário – recursos relacionados à impostos, tributos e contribuições.

O CARF é formado por integrantes que representam tanto a Fazenda Nacional quanto os Contribuintes, e desde 2020 tinha como regra o favorecimento dos contribuintes em eventuais empates nos Julgamentos realizados pelo Conselho.

Ou seja, havendo empate entre os julgadores, decidia-se até então sempre em favor dos contribuintes.

Fato é que a medida desacertada adotada pelo Governo, de longe, atingirá o primeiro objetivo, qual seja, aumentar indiretamente a arrecadação.

Isso porque aqueles contribuintes lesados por decisões afetadas pela alteração do mecanismo de desempate, com razão, não aceitarão os referidos resultados em favor da Fazenda Nacional, impulsionando a resolução destes conflitos ao judiciário, o que implicará em maiores custos, tempo, sobrecarga do judiciário e insegurança.

Nestes casos, imensas às chances de êxito das empresas ao recorrer ao judiciário, uma vez a própria legislação (Código Tributário Nacional) dispõe que deve ser dada interpretação favorável aos contribuintes em caso de dúvida sobre determinado fato tributário.
Ademais, o assunto já tramita no STF há algum tempo, prevalecendo também o entendimento de que o desempate seja sempre a favor do contribuinte, tendo sido o julgamento interrompido.

Faz-se então indispensável a contratação de consultoria jurídico-tributária, não só para buscar a melhor aplicação técnica na tentativa de evitar o empate entre decisões – que passam a ser desfavoráveis aos contribuintes, mas também para que se ampliem as possibilidades de reversão deste eventual resultado no judiciário.

 

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