Os desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) negaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula da Silva no processo do tríplex. A decisão inviabiliza a candidatura de Lula.
Lula ainda não pode ser preso, porque seu pedido de habeas corpus aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a partir de agora pode ser considerado inelegível, levando-se em consideração o que determina a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o procurador eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que lembrou que o petista foi quem assinou a Lei da Ficha Limpa quando era presidente, “Lula já está inelegível. Ele e qualquer pessoa condenada em segunda instância”.
“O espaço de dúvida reside no fato de que essa decisão do TRF-4 gera a inelegibilidade, mas não a declara. E quando vai ser declarada essa inelegibilidade? Quando Lula solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de candidato a presidente da República, em 15 de agosto, que é a data limite. Ele fará o pedido, mas o tribunal não concederá o registro”, disse.