Justiça reconhece simulação em contratos de locação de lotes pela Continental e assegura que moradores façam pagamento de aluguéis em juízo

Moradores do Parque Rodrigo Barreto e Centro Residencial que firmaram contratos de locação de lotes com a Imobiliária Continental, visando a futura efetivação da compra dos imóveis, estão autorizados a realizarem o pagamento de seus “alugueis” em juízo, em conta da ação civil pública, até que haja o desfecho quanto à regularidade da negociação. Esta decisão da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª vara do Foro de Arujá, consta em liminar deferida no dia 11 último, em resposta à Ação Civil Pública sobre práticas abusivas, apresentada pela Associação União de Moradores do Parque Rodrigo Barreto.

Este que foi praticamente o último ato da juíza Naira Blanco, que deixou a Comarca de Arujá esta semana, aceitando convite da Comarca de São José dos Campos, foi recebido com alívio pelas pessoas que, embora paguem todos os meses à Imobiliária Continental o valor estabelecido , não sentem segurança em relação aos contratos firmados , já que é de conhecimento público que a empresa está com os bens indisponíveis , conforme decisão da 2ª Vara da Justiça Fazendária de Guarulhos e por isso impedida de concretizar as vendas.

Segundo o advogado Euzébio Rodrigues Miranda, nesta liminar a juíza reconhece que estes contratos de locação são apenas simulações que escondem uma negociação irregular, algo que já foi reconhecido em outras instâncias judiciais e defere o pedido de consignação de valores e especifica que os moradores que efetuarem o pagamento em juízo não serão alvos de ação de reintegração de posse.

“ O fato é que os moradores que alugam os lotes da Continental nunca ouvem que os imóveis não podem ser vendidos. Há sempre uma explicação e uma promessa de que quando for feita a renovação do contrato já será nos termos de compra e venda. Mas o tempo vai passando e as pessoas vão pagando sem ter previsão de quando isso acontecerá. Há caso de pessoas em que a justiça mandou parar de pagar, porque já haviam quitado 130 parcelas, ou seja alugueis e sem a previsão de desfecho do processo iriam acabar pagando mais do que valem os imóveis, avaliados por corretores de Arujá na faixa de R$ 150 a 200 mil reais”, e agora com esta liminar, as pessoas que ainda não entraram com ação poderão se garantir pagando em juízo o valor ajustado com a Imobiliária”, explicou.

“A Continental está com seus bens indisponíveis há 14 anos , ela não pode efetuar a venda dos lotes e estamos todos ainda no aguardo da decisão do juiz da II Vara de Guarulhos sobre a transferência deste processo para a Comarca de Arujá, a fim de que se possa solucionar a situação dos moradores. Enquanto isso, as pessoas que adquiriram os lotes , em sua maioria, são obrigadas a se deslocarem até o bairro do Picanso, em Guarulhos, para fazer o pagamento em dinheiro deste aluguel à Imobiliária. Elas não podem atrasar senão pagam multa e precisam pegar duas conduções para ir pessoalmente efetuar o pagamento. A insegurança , portanto, é grande e por isso a Associação União de Moradores entrou com a ação pública que gerou o processo 1003262342022826.0045. E a decisão da juíza Naira defere em favor dos moradores pelo pagamento em juízo e determina à Municipalidade que acione a Continental para a regularização do Loteamento Centro Residencial, onde toda e qualquer benfeitoria foi realizada pela municipalidade , com dinheiro dos contribuintes”, relatou o advogado.

Decisão coerente

Para o prefeito Luís Camargo, que é também advogado, a liminar deferida em favor da Associação União de Moradores demonstra a coerência da juíza Naira Blanco Machado. “Nós recebemos com satisfação essa liminar deferida pela juíza Naira Blanco Machado que atuou em Arujá por mais de dez anos e que agora está se transferindo para São José dos Campos, mas que deixou em Arujá sua marca. Ela oportunizou o atendimento àquelas pessoas que mais precisam de moradia”.

“A Dra Naira reconheceu que estes contratos de locação firmados com moradores são, na verdade, contratos de compra e venda descaracterizados e oportunizou às pessoas que tenham este contrato de locação que façam seus pagamentos em juízo diretamente na ação civil pública e iniciar depois, a curto prazo, uma forma de quitação desses lotes, estando assim salvaguardadas de ações de reintegração de posse. Foi uma decisão muito importante e coerente, pois sempre acreditamos que o judiciário iria cumprir seu papel”, comentou Camargo.
Continental vai entrar com recurso

O Jornal consultou a Imobiliária Continental sobre a decisão judicial em questão e recebeu a advogada Claudia Gianfrancisco Carvalho a informação de que a empesa não foi intimada.“Com certeza, estaremos recorrendo, no prazo legal, desde o cerceamento do direito de defesa da imobiliaria e os prejuízos advindos da falta de intimação e principalmente, sobre a afirmada simulação”.

Ela afirma que “Infelizmente, este entendimento desprestigia a boa-fé dos Locatários, que legitimamente procuraram a empresa para locar imóvel.

Quanto ao impacto que a decisão possa gerar, a Dra Claudia Gianfrancisco afirma que “A decisão LIMINAR determina que o locatário apresente o contrato de locação em Juízo, efetue o deposito judicial na data do vencimento e, por evidente, se nesse interregno ocorrer o vencimento do contrato, o imóvel poderá ser desocupado ou o contrato de locação deverá ser renovado.

Ao determinar tanto a apresentação do contrato quanto o deposito do valor, deu-se reconhecimento ao contrato. É de se salientar que trata-se de LIMINAR que pode ou não ser seguida pelo Locatário, inexiste obrigatoriedade.Não houve decisão final.

Temos bastante confiança na imparcialidade e na melhor interpretação da lei pelo Tribunal de Justiça, acreditamos que não haverá a insegurança jurídica para estes Locatários de boa-fé, que legitimamente firmam contratos com base na Lei. Acreditamos que não haverá violação do direito de propriedade, da Imobiliária, garantido Constitucionalmente.

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