A cobrança de pedágio eletrônico (free flow) para veículos licenciados em Arujá voltou a valer na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088). Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, neste sábado (1º), a liminar que havia suspendido o pagamento para motoristas do município.
A decisão anterior, obtida pela Prefeitura na sexta-feira (31), argumentava que a cobrança impunha ônus desproporcional aos moradores e feria o direito de ir e vir. No entanto, o TJ-SP reverteu a medida, entendendo que o caso seria semelhante ao de Mogi das Cruzes, que já havia tido pedido semelhante negado.
Em nota, a Prefeitura de Arujá afirmou ter recebido a decisão “com respeito, porém com veemente inconformismo”, e classificou como equivocado o entendimento do Tribunal de que a situação da cidade se equipara à de Mogi. O município destacou ainda que o Ministério Público havia se manifestado favorável à manutenção da suspensão do pedágio em Arujá.
A administração municipal anunciou que irá recorrer imediatamente para restabelecer a liminar.
“Reafirmamos nosso compromisso de envidar todos os esforços jurídicos para restabelecer a decisão que reconheceu os pleitos do Município, garantindo que as famílias arujaenses não sejam indevidamente penalizadas”, diz a nota oficial.