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Procon de Itaquá reforça orientações aos consumidores para compras de fim de ano

Com a proximidade do período festivo de fim de ano, o comércio de Itaquaquecetuba se prepara para o aumento no movimento de compras.  Em meio a essa temporada agitada, o Procon do município destaca a importância dos consumidores adotarem precauções durante suas compras a fim de evitar transtornos e prejuízos.

Para isso, o órgão está divulgando uma série de recomendações baseadas no Código de Defesa do Consumidor. A ideia é assegurar uma experiência de compra segura e satisfatória na relação entre compradores e vendedores.

“Com a chegada do Natal, estamos reforçando essas orientações que já ocorrem ao longo do ano. A iniciativa busca garantir a segurança da população, que aguarda esse período do ano para realizar a troca de presentes ou comprar roupas e eletrodomésticos”, contou a diretora do Procon de Itaquá, Julia Guidini.

Os números recentes revelam a importância dessas orientações. Em dezembro de 2022, o Procon registrou 134 atendimentos e o número saltou para 332 em janeiro de 2023. “Esse aumento expressivo entre um mês e outro ressalta a necessidade de conscientização e prevenção por parte dos consumidores”, destacou o secretário de Governo e Obras, Marcello Barbosa.

De acordo com a diretora do órgão, cerca de 90% dos casos são resolvidos mediante a abertura de processo administrativo, sem a necessidade de encaminhamento ao Juizado de Pequenas Causas. Isso reforça a eficiência e agilidade do Procon de Itaquá na resolução de conflitos, proporcionando uma solução satisfatória para ambas as partes.

“Diante deste período que marca o nosso comércio local, pedimos a colaboração dos consumidores em seguir as orientações do Procon. Estamos comprometidos em zelar pelos direitos do consumidor e garantir um ambiente comercial mais justo e seguro para todos”, completou o prefeito Eduardo Boigues.

Dicas

O Procon orienta que, antes de sair de casa, os consumidores façam uma lista do que realmente precisam comprar, evitando distração e consumo além do previsto no momento da compra. É importante lembrar de despesas extras comuns neste período, como o IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas do dia a dia.

O ideal é fazer pesquisa de preço do mesmo produto em outros estabelecimentos. A variação de uma loja para a outra pode fazer com que o consumidor saia no prejuízo se comprar por impulso.

Nas compras por telefone, catálogo ou internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para trocar ou desistir da compra. Para isso, é necessário guardar todos os documentos que comprovem a compra e o pagamento.

É importante lembrar de exigir a nota fiscal para exercer seus direitos. Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar os produtos caso haja necessidade.

Outra dica é conferir o estado em que a mercadoria se encontra antes de assinar qualquer documento de recebimento. Se houver irregularidades, vale registrar no próprio documento e devolver o produto para a troca.

A troca por gosto, tamanho ou cor é uma liberalidade das lojas. Por isso, dá para negociar com o vendedor na hora da compra se ele aceita efetuar a troca do produto mesmo sem defeito. A informação deve constar por escrito na nota fiscal ou na etiqueta junto ao prazo para realização da mesma.

Fotos: Dayane Oliveira

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