Nesta semana a Prefeitura de Guararema reuniu os comerciantes da cidade para apresentar as normativas do Cidade Natal 2023. Em duas reuniões realizadas na terça-feira (14), além de todas as explicações relacionadas ao período, foi entregue uma cartilha que reúne as principais regras e decretos.
Um destes decretos é o 4386, de Autorização Precária, que discorre sobre a permissão para comercialização de produtos. São regras para que os mais diversos tipos de estabelecimentos obtenham autorização temporária para comercializar produtos industrializados que não necessitem de manipulação e que não estejam incluídos no CNPJ e CNAE, como como água e refrigerantes, além de salgadinhos lacrados e outros produtos.
Organizada no auditório da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, a ação também contou com a participação das Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos e Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, além dos departamentos de Fiscalização e Trânsito.
Todos estes setores estiveram à disposição para tirar as dúvidas dos participantes, e tanto no encontro das 9 como no das 18 horas, a abertura teve a presença do vice-prefeito e secretário municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, Odvane Rodrigues.
“Reunir os comerciantes é uma das etapas mais importantes do pré-evento, pois a cidade recebe muitos turistas durante o Cidade Natal, e precisamos estar preparados para atendê-los e para aproveitar as oportunidades”, disse ele.
Participaram representantes de diferentes setores, como bares, restaurantes e lanchonetes, hotéis, acessórios e muito mais. E para além da cartilha, o conteúdo está disponível na íntegra em https://guararema.sp.gov.br/decretos-cidade-natal-2023/.
Neste link é possível encontrar todas as normativas relacionadas ao Guararema Cidade Natal, que vai de 5 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024, como a regulamentação atividades e manifestações artísticas em vias e logradouros públicos, o procedimento de implantação para espaços gastronômicos durante o período e também as normas para a coleta seletiva obrigatória durante todo o período.
Crédito fotos: Comunicação/PMG