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Procon Guarulhos orienta supermercados sobre qualidade no atendimento aos consumidores

O Procon Guarulhos promoveu uma reunião com representantes de supermercados para tratar sobre qualidade de atendimento aos consumidores e melhoria do serviço prestado. A ação realizada na quarta-feira (11) foi motivada por reclamações da população recebidas pelo órgão.

“A reunião foi extremamente bem recebida na medida em que muitos comerciantes puderam esclarecer dúvidas junto à fiscalização do órgão e observar algumas medidas a serem adotadas para a harmonia nas relações de consumo”, disse a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Tulher.

Os participantes ganharam exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da placa Disque-Denúncia 151.   O órgão destacou diversos pontos que os supermercados devem observar em suas lojas para evitar notificações e processos administrativos sancionatórios. São eles:

– Atenção aos produtos com data de validade vencida, o que é considerado crime segundo o artigo 7º, inciso IX, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8.137/1990). A data de validade apagada e raspada também é prática contrária à legislação;

– Importância da limpeza geral do estabelecimento, principalmente do açougue e de seus maquinários;

– Proibição da venda de carne moída exposta no “bandejão”, conforme o decreto estadual nº 66.634/ 2022, e da exposição e venda de produtos estragados e impróprios para o consumo no setor de hortifruti;

– Os preços devem estar legíveis ao consumidor, não podendo haver dois preços no mesmo produto ou divergência de preços na gôndola e no caixa;

– Obrigação do cumprimento da oferta anunciada em meios de comunicação, como jornal, internet, folheto, TV, WhatsApp, entre outros. O artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado ou aceitar outro produto equivalente.

Um exemplo prático que ilustra tal situação é uma denúncia apresentada por um morador do Jardim Ponte Alta, que, ao ver o anúncio de uma abóbora japonesa inteira pelo preço de R$ 1,89, adquiriu o produto. Entretanto ao passar no caixa o valor cobrado foi  de R$ 4,99, pois o estabelecimento alegou que o preço era por quilo. Em casos como esse, o fornecedor é obrigado a comercializar o produto pelo valor anunciado.

– É obrigação do estabelecimento comercial  manter ao alcance do consumidor um exemplar do CDC e a placa do Disque-Denúncia 151;

– Cuidado com os falsos fiscais que se passam por funcionários do Procon para extorquir os comerciantes. No caso de algum estabelecimento receber qualquer tipo de abordagem ou mesmo ligação telefônica solicitando dinheiro em nome do órgão, a polícia deve ser chamada.

Atendimento

O Procon Guarulhos atende pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br e pelo Disque-Denúncia 151.

Atendimentos presenciais ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes unidades:

Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro

 Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João. Telefone: 2408-4315.

 Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC). Telefone: 3202-1312.

Imagem: Comunicação/PMG

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