A Justiça suspendeu a cobrança do pedágio no sistema free-flow para veículos emplacados em Arujá, garantindo o direito de ir e vir dos moradores. A decisão atende à Ação Civil Pública da Prefeitura e vale para o trecho da SP-088 (Rodovia Pedro Eroles), entre a Ayrton Senna e a Dutra.
O juiz destacou que a cobrança feria a legislação e prejudicava a população local, já que não existe rota alternativa gratuita e o prazo de regularização dado pela concessionária era inferior ao previsto pela norma federal. Ele também determinou mais transparência, exigindo estudos técnicos sobre o impacto da tarifa no município.
Em caso de descumprimento, a concessionária está sujeita a multa diária de R$ 50 mil, além de precisar apresentar, em até 5 dias, relatórios socioeconômicos e de mobilidade, sob pena de multa adicional.
O prefeito Luis Camargo celebrou a decisão e reforçou que o município seguirá na Justiça para assegurar o benefício. Segundo ele, a vitória representa justiça para as famílias arujaenses e valorização da mobilidade local.